Alinhamento de interesses e remuneração de gestores na indústria de private equity no Brasil

dc.contributor.advisorANDREA MARIA ACCIOLY FONSECA MINARDI
dc.contributor.authorFugita, Karina Miyuki
dc.coverage.spatialSão Paulopt_BR
dc.creatorFugita, Karina Miyuki
dc.date.accessioned2019-02-22T22:34:18Z
dc.date.accessioned2021-09-13T02:54:39Z
dc.date.available2018
dc.date.available2019-02-22T22:34:18Z
dc.date.available2021-09-13T02:54:39Z
dc.date.issued2018
dc.date.submitted2018
dc.description.abstractA indústria de Private Equity possui como característica marcante a realização de investimentos ilíquidos de longo prazo e alto nível de risco e retorno. Como há pouca abertura para que investidores possam interferir na gestão dos fundos e a informação sobre a carteira de investimento é opaca, existe grande risco de comportamento oportunístico por parte dos gestores. Consequentemente, o alinhamento de interesse e as cláusulas contratuais, que mitigam esse problema, são fatores de grande atenção. A remuneração dos gestores é uma das grandes preocupações em alinhamento de interesse entre gestores e investidores. Portanto, esse trabalho tem o objetivo de analisar os termos de remuneração dos regulamentos de FIPs, provenientes de fundos de Private Equity registrados na CVM e, analisar se estão de acordo com as melhores práticas propostas pela ILPA. Para isso, foram analisados 57 regulamentos de fundos de investimento de participação identificados pela Spectra Investimentos, como referência a contratos que regulamentam a relação entre gestores e investidores de Private Equity no Brasil. Os resultados da análise mostram que fundos brasileiros adotam práticas recomendadas pela ILPA. Cerca de 59,65% dos fundos alteram o valor da taxa de administração após o período de investimento, principalmente através da mudança da base de cálculo (50,88%), que geralmente inicia-se como capital comprometido, e o carry é pago na maior parte dos contratos apenas após o investidor ter recebido todo o capital comprometido corrigido. Entretanto, foram detectadas algumas fontes de preocupações. Em 35,71% dos contratos, o hurdle-rate é alto, e considerando que não há cláusulas de catch up ou mecanismo análogo, o valor do carry pode ser muito pequeno para servir como mecanismo de alinhamento. Outra fonte de potencial conflito de interesse é a presença de Comitê de Investimentos com participação de cotistas (56,14%), que podem interferir na decisão de investimento e desinvestimento, gerando uma oportunidade para o LP ter comportamento oportunístico, o que não é comum em contratos internacionais.pt_BR
dc.format.extent48 f.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/1872
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rights.licenseTodos os documentos desta Coleção podem ser acessados, mantendo-se os direitos dos autores pela citação da origem.pt_BR
dc.subjectPrivate Equity; remuneração de gestores, incentivos, alinhamento, problemas de agência , taxa de performance; taxa de administração.pt_BR
dc.titleAlinhamento de interesses e remuneração de gestores na indústria de private equity no Brasilpt_BR
dc.typebachelor thesis
dspace.entity.typePublication
local.contributor.boardmemberANDREA MARIA ACCIOLY FONSECA MINARDI
local.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
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