Alinhamento de interesses e remuneração de gestores na indústria de private equity no Brasil
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Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2018
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Resumo
A indústria de Private Equity possui como característica marcante a realização de investimentos ilíquidos de longo prazo e alto nível de risco e retorno. Como há pouca abertura para que investidores possam interferir na gestão dos fundos e a informação sobre a carteira de investimento é opaca, existe grande risco de comportamento oportunístico por parte dos gestores. Consequentemente, o alinhamento de interesse e as cláusulas contratuais, que mitigam esse problema, são fatores de grande atenção. A remuneração dos gestores é uma das grandes preocupações em alinhamento de interesse entre gestores e investidores. Portanto, esse trabalho tem o objetivo de analisar os termos de remuneração dos regulamentos de FIPs, provenientes de fundos de Private Equity registrados na CVM e, analisar se estão de acordo com as melhores práticas propostas pela ILPA. Para isso, foram analisados 57 regulamentos de fundos de investimento de participação identificados pela Spectra Investimentos, como referência a contratos que regulamentam a relação entre gestores e investidores de Private Equity no Brasil. Os resultados da análise mostram que fundos brasileiros adotam práticas recomendadas pela ILPA. Cerca de 59,65% dos fundos alteram o valor da taxa de administração após o período de investimento, principalmente através da mudança da base de cálculo (50,88%), que geralmente inicia-se como capital comprometido, e o carry é pago na maior parte dos contratos apenas após o investidor ter recebido todo o capital comprometido corrigido. Entretanto, foram detectadas algumas fontes de preocupações. Em 35,71% dos contratos, o hurdle-rate é alto, e considerando que não há cláusulas de catch up ou mecanismo análogo, o valor do carry pode ser muito pequeno para servir como mecanismo de alinhamento. Outra fonte de potencial conflito de interesse é a presença de Comitê de Investimentos com participação de cotistas (56,14%), que podem interferir na decisão de investimento e desinvestimento, gerando uma oportunidade para o LP ter comportamento oportunístico, o que não é comum em contratos internacionais.
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Português