Análise dos aspectos contratuais que definem os contratos associativos e a obrigatoriedade de notificação ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

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Autores

Canoves, Gustavo de Oliveira

Orientador

Rebouças, Rodrigo Fernandes

Co-orientadores

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Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2016

Unidades Organizacionais

Resumo

Com a publicação da nova lei de concorrência, em vigor desde o ano de 2012, tornou-se obrigatória a submissão prévia dos contratos associativos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE. Nesse sentido, torna-se oportuno investigar os elementos desses contratos, os aspectos e os requisitos que determinam a sua submissão obrigatória ao CADE. A definição de contrato associativo não é encontrada na lei, cabendo à doutrina e à jurisprudência, entre outras, a sua modelação. O presente artigo analisa os contratos associativos e suas principais características em comparação com outras formas de classificação contratual, bem como os aspectos e requisitos que determinam a obrigatoriedade de sua submissão ao CADE para análise prévia. Para tanto, o artigo parte da análise da classificação tradicional dos contratos passando pelas classificações mais modernas e formas híbridas contratuais e, ainda, pelos contratos plurilaterais, Joint Ventures e Consórcios, para então propor, sem a pretensão de exaurir, uma delimitação dos elementos comuns caracterizadores dos contratos associativos, conjugando tais elementos com os requisitos e aspectos legais determinantes para a sua análise quanto à obrigatoriedade de submissão à aprovação prévia do CADE.

Palavras-chave

Contratos associativos; Contratos plurilaterais; Classificação contratual; Submissão ao CADE; Associative contracts; Plurilateral contracts; Contract classification; Notification to CADE

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Idioma

Português

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