O sigilo bancário em face dos acordos para troca automática de informações para fins fiscais – um olhar sobre a Suíça e o Brasil
Autores
Luz, Andréa Oliveira Silva
Orientador
Braga, Régis Fernando de Ribeiro
Co-orientadores
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Tipo de documento
Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2018
Resumo
O sigilo em operações que envolvem dinheiro é prática que remonta ao início da civilização, considerado como uma das facetas do direito à intimidade, pois é natural ao ser humano o desejo de discrição na guarda e manutenção de suas riquezas. O sigilo bancário, inicialmente disciplinado pelas normas internas dos bancos como forma de atrair clientes, passou a ser protegido pela legislação de diversos países, com cominação de penalidades cíveis e criminais. Há muitos anos os países têm verificado que a globalização trouxe desafios em matéria tributária, como a redução de sua base de cálculo e a alteração da local de geração do lucro, e têm estudado possíveis soluções para o problema. A crise econômica mundial vivida em 2008, bem como o crescimento do terrorismo, serviram como gatilho para a intensificação dos estudos e colocação em prática das ferramentas que podem solucionar esses problemas. Nesse cenário, os Estados Unidos criaram o FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act) e a OCDE criou o AEOI (Automatic Exchange of Information), este último feito conforme o CRS (Common Reporting Standard), ambos instrumentos de governança transnacional cuja finalidade alcançar o beneficiário final de rendimentos tributáveis obtidos por pessoas físicas e jurídicas fora dos países em que têm domicílio tributário. Suíça e Brasil são países que mantiveram em sua legislação a proteção ao sigilo bancário, não obstante terem, ambos, aderido aos dois programas. O possível conflito entre a norma interna e os compromissos assumidos em âmbito internacional e a evolução da jurisprudência nesse sentido são objeto de análise no presente estudo.
Palavras-chave
Direito Tributário. Direito Internacional. Sigilo Bancário. Governança transnacional. Acordos para troca de informações para fins fiscais. FATCA. CRS.
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Idioma
Português
Notas
Membros da banca
Braga, Régis Fernando de Ribeiro