Eireli: a exigência do capital social e os reflexos da Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019
Autores
Mendonça, Pedro Correia de
Orientador
Kleindienst, Ana Cristina Von Gusseck
Co-orientadores
Citações na Scopus
Tipo de documento
Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2019
Resumo
O artigo analisa as justificativas que embasaram o legislador a implementar a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada sob o enfoque da exigência de integralização do capital social mínimo. Ato contínuo, buscou-se apresentar dados que comprovam o insucesso da EIRELI na economia brasileira, bem como discussões doutrinárias e legislativas sobre o tema, inclusive com análise de projetos de lei das casas do congresso nacional. Na sequência, foi enfatizado a posição de parte da doutrina acerca do capital social e sua efetividade frente aos credores. Por fim, apresentamos uma breve análise acerca da Medida Provisória 881, de 30 de abril de 2019, especialmente sobre os princípios constitucionais invocados e as mudanças legais que alcançam a sociedade limitada e a EIRELI.
Palavras-chave
Eireli – Empresário Individual; Capital Social mínimo; Capital Social Como Garantia Para Credor; MP 881
Titulo de periódico
URL da fonte
Título de Livro
URL na Scopus
Idioma
Português