Da tributação da incorporação de ações pelo imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza

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Autores

Tozzatti, Natália Lopes Lima

Orientador

Braga, Régis Fernando Ribeiro

Co-orientadores

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Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2019

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Resumo

A questão posta sobre a sujeição da operação societária de incorporação de ações ao Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza se justifica na medida em que os aplicadores do direito a solucionam de maneiras distintas, de modo que a sua solução se revela de extrema relevância tanto para o Estado, arrecadador de tributos, como para os particulares, contribuintes, financiadores das atividades estatais, uma vez que tal relação não se confunde com uma relação pura e simplesmente de hierarquia e subordinação, sob pena de afronta às normas cogentes e aos princípios constitucionais. Visando dar, portanto, uma solução a aludida questão, o trabalho foi dividido em quatro capítulos: o primeiro capítulo aborda a operação societária de incorporação de ações em si e suas diferenças e particularidades em relação aos demais institutos do Direito Societário; no segundo capítulo, traz-se as normas constitucionais que estabelecem as competências tributárias a fim de se verificar quais os limites do imposto incidente sobre a renda e proventos de qualquer natureza e o seu respectivo fato gerador; no terceiro capítulo, demonstra-se qual a mais acertada posição a respeito da natureza jurídica da incorporação de ações, pois uma vez que esta é definida, a sujeição ou não do Imposto de Renda sobre eventual acréscimo patrimonial dos acionistas da sociedade cujas ações foram incorporadas se mostra clara; e no quarto capítulo, se conclui pela incidência do Imposto Sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza sobre a diferença positiva entre o valor da transmissão e o respectivo custo de aquisição das ações incorporadas. Por fim, apresenta-se, em anexo, o levantamento dos acórdãos proferidos entre agosto de 2009 a agosto de 2019 pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, órgão que julga em última instância os litígios tributários administrativos.

Palavras-chave

Incorporação de Ações. Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Acréscimo Patrimonial. Lei nº 6.404/1976.

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