Aplicabilidade da imunidade tributária do ITBI nas extinções parciais de sociedades

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Autores

Vidigal, Isabella Maria de Azevedo

Orientador

Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes

Co-orientadores

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Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2019

Unidades Organizacionais

Resumo

O presente trabalho tem por escopo analisar a imunidade tributária do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e sua aplicabilidade na extinção parcial de uma pessoa jurídica. O objetivo central é entender se há a incidência do ITBI na dissolução parcial, no momento em que o sócio se retira da sociedade e é reembolsado pela sua quota parte em bens imóveis, considerando que a Constituição Federal deixa expressamente claro que não há ITBI na extinção de sociedades. O motivo para referido estudo provém do fato que o texto constitucional não é claro quanto ao tipo de extinção que se refere, ao descrever a imunidade tributária do ITBI. Para tanto, realizou-se um estudo doutrinário e jurisprudencial sobre os temas da imunidade tributária, princípios tributários, ITBI, extinção de sociedades, bem como retirada de sócio da sociedade e posterior apuração de haveres. Chegou-se a conclusão de que a dissolução parcial de sociedade pode ser imune ao ITBI, desde que o adquirente do bem imóvel não realize atividade imobiliária.

Palavras-chave

Imunidade Tributária. ITBI. Extinção Parcial de Sociedade. Dissolução Parcial.

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Idioma

Português

Notas

Membros da banca

Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes

Área do Conhecimento CNPQ

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