Análise do contrato associativo como um ato de concentração economica e da necessidade de prévia notificação ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
Autores
Rocha, Livia Fossaluza Rodrigues
Orientador
Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes
Co-orientadores
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Tipo de documento
Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2017
Resumo
A Nova Lei de defesa da Concorrência nº 12.529 de 30 de outubro de 2011, por meio do seu artigo 90, IV, trouxe ao ordenamento jurídico concorrencial uma nova espécie de ato de concentração necessária de submissão prévia ao Conselho Administrativo de defesa da concorrência - CADE, quais sejam, os intitulados Contratos Associativos. Uma vez constatados de antemão pelo legislador como um ato de concentração até então desconhecido pelos operadores do direito e pela sociedade no geral, faz-se oportuno o estudo acerca das hipóteses de ocorrência dos Contratos Associativos, bem como da necessidade de submissão para aprovação do CADE. Neste sentido, o presente artigo tem a finalidade de avaliar quais contratos associativos e diferentes operações têm sidos submetidos ao CADE, e em quais hipóteses foram aprovadas ou recusadas pelo órgão antitruste, sobretudo, sob quais fundamentos, a fim de delimitar, contudo, sem exaurir, o conceito desta espécie contratual que ainda não possui doutrina e jurisprudência consolidada. Para tanto, serão comparadas as alterações entre a Nova Lei e a Lei anterior nº 8.884 de 11 de junho de 1994, além de analisadas as resoluções do CADE, principalmente a atualmente vigente nº 17/2016, bem como a jurisprudência obtida desde a vigência da Nova lei em 29 de maio de 2012.
Palavras-chave
Contratos Associativos; Ato de Concentração; Submissão prévia; CADE; Direito Concorrencial; Antitruste.
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Idioma
Português
Notas
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Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes