Responsabilidade penal por omissão imprópria e marketplace: a posição de garantidor de vigilância dos dirigentes da empresa detentora da plataforma

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Autores

Ferraris, Caio

Orientador

Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes

Co-orientadores

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Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2020

Unidades Organizacionais

Resumo

O presente trabalho buscará analisar, utilizando-se de metodologia dedutiva, se os dirigentes da empresa detentora da plataforma no modelo de negócio marketplace possuem, no âmbito da responsabilidade penal por omissão imprópria, a especial qualidade de agir para evitar a prática de crimes cometidos diretamente pelos sellers, pessoas físicas ou jurídicas anunciantes de produtos e serviços dentro da plataforma. Para isso, pretende-se inicialmente discorrer sobre as particularidades do aludido modelo de negócio, de forma a verificar a dinâmica da operação, segmentação de tarefas e poder organizacional, além dos principais requisitos da responsabilidade no âmbito penal, especialmente na modalidade de omissão imprópria. Em posse de tais informações, o presente trabalho irá confrontar as especificidades do modelo de negócio marketplace com os requisitos genéricos para se considerar determinado agente como garantidor da não ocorrência do resultado delituoso, com intuito de se verificar a existência de um dever de agir por parte de aludidos dirigentes em decorrência de resultado criminoso causado pelos anunciantes dentro da plataforma.

Palavras-chave

Responsabilidade penal; Omissão imprópria; Dever de vigilância; Garantidor; Marketplace; Detentora da plataforma; Sellers

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Idioma

Português

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Ciências Sociais Aplicadas

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