A cláusula de washout como mecanismo de alocação de riscos criado pela Lei da Liberdade Econômica
Autores
Vogas, Amarilis Cerizze Cerazo
Orientador
Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes
Co-orientadores
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Tipo de documento
Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2022
Resumo
O agronegócio representa setor da economia com enorme relevância para o país. O objetivo do presente trabalho é demonstrar como a Lei de Liberdade Econômica, ao fortalecer o princípio da autonomia privada em detrimento à intervenção estatal, promovendo um ambiente de segurança jurídica, contribuirá para o desenvolvimento do agronegócio. Foi feito um recorte específico para tratar da cláusula de washout como mecanismo de alocação de riscos que as partes podem livremente estabelecer em contratos presumivelmente simétricos e paritários, como o contrato de compra e venda de commodities agrícolas. Pretende-se demonstrar que ao assegurar a autonomia privada e garantir a observância da alocação de riscos feita pelas partes no contrato, o art. 421-A incorporado ao Código Civil pela Lei de Liberdade Econômica, promove um ambiente de segurança jurídica para o desenvolvimento das transações e relações comerciais no agronegócio, fomenta um cenário propício à captação de investimentos estrangeiros e contribui para o desenvolvimento e crescimento deste setor.
Palavras-chave
Agronegócio; Lei de Liberdade Econômica; Autonomia privada; Segurança jurídica; Contratos de compra e venda de commodities agrícolas; Mecanismos de alocação de riscos; Cláusula de washout
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Sinopse
Objetivos de aprendizagem
Idioma
Português
Notas
Membros da banca
Área do Conhecimento CNPQ
Ciências Sociais Aplicadas