Solicitação de cópia de arquivo
IMPORTANTE: Esse serviço é exclusivo para membros da Comunidade Acadêmica Insper. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica: Aplicabilidade do benefício fiscal da depreciação integral previsto no artigo 6º da Medida Provisória nº 2.159-70/01 para bens classificados como ativo biológico, especialmente cana-de-açúcar e eucalipto.
Solicito o seguinte arquivo: RENATO SGUERRI FERNANDES_termo.pdf