Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica: Aplicabilidade do benefício fiscal da depreciação integral previsto no artigo 6º da Medida Provisória nº 2.159-70/01 para bens classificados como ativo biológico, especialmente cana-de-açúcar e eucalipto.
Autores
Fernandes, Renato Sguerri
Orientador
Braga, Régis Fernando Ribeiro
Co-orientadores
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Tipo de documento
Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2019
Resumo
Artigo em que se analisa o conceito de depreciação integral disponibilizado pelo art. 6º da MP nº 2.159-70/01 e sua aplicabilidade aos ativos florestais, especificamente lavoura canavieira e cultura de eucalipto. Considerações contábeis e tributárias, bem como análise da jurisprudência do CARF sobre o tema.
Palavras-chave
Depreciação integral. IRPJ. Eucalipto. Lavoura canavieira
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Idioma
Português