Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica: Aplicabilidade do benefício fiscal da depreciação integral previsto no artigo 6º da Medida Provisória nº 2.159-70/01 para bens classificados como ativo biológico, especialmente cana-de-açúcar e eucalipto.

Carregando...
Imagem de Miniatura
Orientador
Braga, Régis Fernando Ribeiro
Co-orientadores
Citações na Scopus
Tipo de documento
Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2019
Título da Revista
ISSN da Revista
Título do Volume
Projetos de Pesquisa
Unidades Organizacionais
Fascículo
Resumo
Artigo em que se analisa o conceito de depreciação integral disponibilizado pelo art. 6º da MP nº 2.159-70/01 e sua aplicabilidade aos ativos florestais, especificamente lavoura canavieira e cultura de eucalipto. Considerações contábeis e tributárias, bem como análise da jurisprudência do CARF sobre o tema.

Titulo de periódico
URL da fonte
Título de Livro
URL na Scopus
Idioma
Português
Notas
Membros da banca
Área do Conhecimento CNPQ
Citação