Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica: Aplicabilidade do benefício fiscal da depreciação integral previsto no artigo 6º da Medida Provisória nº 2.159-70/01 para bens classificados como ativo biológico, especialmente cana-de-açúcar e eucalipto.

Imagem de Miniatura

Autores

Fernandes, Renato Sguerri

Orientador

Braga, Régis Fernando Ribeiro

Co-orientadores

Citações na Scopus

Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2019

Unidades Organizacionais

Resumo

Artigo em que se analisa o conceito de depreciação integral disponibilizado pelo art. 6º da MP nº 2.159-70/01 e sua aplicabilidade aos ativos florestais, especificamente lavoura canavieira e cultura de eucalipto. Considerações contábeis e tributárias, bem como análise da jurisprudência do CARF sobre o tema.

Palavras-chave

Depreciação integral. IRPJ. Eucalipto. Lavoura canavieira

Titulo de periódico

URL da fonte

Título de Livro

URL na Scopus

Idioma

Português

Notas

Membros da banca

Área do Conhecimento CNPQ

Citação

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por