Coleção de Artigos Acadêmicos
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Artigo Científico Seis vezes “onze ilhas”: os múltiplos sentidos de individualismo em interpretações sobre o STF(2024) DIEGO WERNECK ARGUELHES; LUIZ FERNANDO GOMES ESTEVESO Supremo Tribunal Federal é uma instituição “individualista”? Em três décadas de estudos acadêmicos e debates públicos, tem sido recorrente o tema de um tribunal tão dividido quanto o número de ministros, sintetizado em variadas imagens, das quais “onze ilhas” é a mais popular. Há menos consenso, na verdade, do que sugere o uso generalizado e recorrente dessa metáfora. Neste trabalho, identificamos ao menos seis sentidos possíveis de “individualismo” como chave de leitura e crítica do funcionamento do tribunal – alguns deles sobre a atuação dos(as) ministros(as) dentro do colegiado, outros enfocando essa atuação fora do processo decisório colegiado. Sem clareza quanto a essas diferentes leituras e suas condições específicas de sucesso como descrições do STF, a maleabilidade das imagens sobre a natureza ou funcionamento da instituição se torna problemática. Neste artigo, recorrendo duas décadas de trabalhos empíricos e normativos sobre o STF, pretendemos contribuir para diagnósticos sobre o funcionamento do tribunal por meio da reconstrução conceitual: (1) dos diferentes sentidos possíveis em que o Supremo pode ser “individualista”, (2) das diferentes condições de sucesso de trabalhos empíricos que pretendam testar hipóteses sobre cada uma dessas dimensões, e (3) dos diferentes aspectos de desenho institucional relacionados às distintas dimensões.Artigo Científico O Supremo Tribunal Federal para além da conjuntura(2020) DIEGO WERNECK ARGUELHESA crítica ao Supremo Tribunal Federal e seus ministros não é novidade. Contudo, mesmo em trabalhos profundamente críticos do tribunal, a comunidade jurídica tinha como foco as palavras das ministras e ministros, em seus votos e decisões. Ao menos no debate jurídico, a atenção se concentrava no que esses atores diziam que estavam fazendo ao decidir – ou, ainda, no que diziam que o Supremo podia ou deveria fazer. Razões escritas, além de quais outros pronunciamentos oficiais, são parte importante do funcionamento de instituições judiciais, e seria tolice ignorá-las. De maneira mais marcante do que ocorre nas decisões tomadas pelos poderes eleitos, o poder de tribunais é exercido por meio de palavras, que moldam, ao longo do tempo, nossas próprias expectativas sobre o que esperar dessas instituições. Como o Supremo funciona e decide, de fato? Quais os limites do seu poder decisório – ou da sua própria independência em relação a atores políticos? Como o tribunal escolhe seus casos? Se há escolha, qual critério o tribunal utiliza para priorizar este ou aquele problema? Qual a capacidade que o tribunal tem de orientar, de fato, o comportamento das instâncias inferiores? Como os ministros podem utilizar os recursos associados a diferentes posições processuais (vogais, relatores, presidentes do tribunal e das turmas) para fazer essas engrenagens funcionarem - ou talvez impedir que se movam? Perguntas desse tipo estão no centro de uma virada "realista" na pesquisa sobre o Supremo e seus ministros na última década. O foco deste dossiê está justamente na estrutura estável do tribunal, e nas implicações que ela tem para como pensamos o Supremo. Reunimos um conjunto de pesquisadores com perspectivas distintas sobre a estrutura profunda do Supremo, e que vão além tanto do que os ministros afirmam em seus votos e decisões, quanto das situações-limite geradas por crises e conflitos da conjuntura.- Do Presente ao Futuro: novas Agendas de Pesquisa sobre o Supremo Tribunal Federal(2022) Ros, Luciano da; Arantes, Rogério Bastos; DIEGO WERNECK ARGUELHESO artigo apresenta o dossiê "Novas Agendas de Pesquisa sobre o Supremo Tribunal Federal" e organiza os artigos nele publicados ao longo de duas linhas. A primeira aborda o tribunal enquanto burocracia ou organização pública, olhando-o "de dentro pra fora", de modo a compreender seu funcionamento interno, suas decisões e o comportamento de seus integrantes. A segunda aborda o tribunal enquanto instituição política, olhando-o "de fora pra dentro", de modo a compreender como as interações da corte com outras instituições políticas ao mesmo moldam e são moldadas por sua atuação. O artigo de apresentação conclui indicando como promissoras pesquisas que abordem o tribunal em perspectiva comparada.
- Constitucionalismo transformador: entre casas de máquinas e “engenharia social judicial”(2022) DIEGO WERNECK ARGUELHES; Süsseking, Evandro ProençaO artigo discute conceitualmente, comparativamente e normativamente o constitucionalismo transformador (“CT”), entendido como um projeto de transformação social por meio do direito constitucional. A partir de uma breve visão das experiências com CT na América Latina, e em países como a África do Sul, discute uma série de problemas que surgem no debate global nas últimas décadas, com ênfase nas instituições necessárias para o cumprimento de suas promessas. Criticando e ampliando o foco típico da teoria constitucional em direitos e tribunais, propõe uma perspectiva institucional, que inclui a reforma de processos políticos decisórios e a criação de instituições inclusivas (a “casa das máquinas”, na expressão de Gargarella) como condições necessárias para a implementação de um projeto transformador. Por fim, discute-se potenciais tensões entre certas concepções de CT e a própria ideia de democracia. Aponta-se riscos de se tratar o constitucionalismo transformador como uma espécie de “engenharia social judicial”, em que juízes definem os próprios fins últimos da comunidade sem deixar espaço para a discussão política democrática sobre o que os compromissos constitucionais exigem em termos de transformação.
- Entre ideias e instituições: considerações sobre Mangabeira Unger e a "situação constitucional" do Brasil(2011) DIEGO WERNECK ARGUELHESA proposta maior de Roberto Mangabeira Unger no campo do direito consiste em reorientar o pensamento jurídico rumo ao que chama de imaginação institucional: um processo de identificação e exploração de futuros institucionais alternativos implícitos nas ambiguidades e contradições de nossas instituições e aspirações coletivas. No texto “A constituição do experimentalismo democrático”, apresenta razões para justificar a necessidade de reorientarmos, sob a forma de imaginação institucional, o pensamento sobre o direito constitucional no Brasil e sugere aplicações desse tipo de raciocínio a alguns aspectos centrais de nossa “situação constitucional”. Neste comentário ao texto de Unger, procuro (a) inserir essa dúplice abordagem da situação constitucional do Brasil — defesa de um método de pensamento e aplicação desse método a alguns temas e estruturas do direito constitucional brasileiro — na perspectiva mais ampla do pensamento ungeriano sobre o direito; (b) levantar, a partir de critérios extraídos do método que Unger propõe, algumas perplexidades quanto às propostas de reforma via imaginação institucional esboçadas no texto. Mais especificamente, discuto algumas dificuldades em se compatibilizar, com o próprio procedimento de análise proposto por Unger, sua proposta de se resolver impasses entre o presidente e o Congresso com a convocação de eleições antecipadas para ambos os poderes. A meta é contribuir para explicitar algumas características centrais do método de pensamento ungeriano e ilustrar sua operação, ao mesmo tempo que aponto possíveis dificuldades em sua aplicação em casos específicos de redesenho institucional.