Coleção de Artigos Acadêmicos
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Artigo Científico Combining Ad Libraries with Fact Checking to Increase Transparency of Misinformation(2021) IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANN- An Overview on the Brazilian Digital Payment System: Legal, Business and Technological Aspects(2021) Novaes, André Luiz Farias; IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANNhe adoption of new, digital payment methods brings significant benefits to customers and society such as improved efficiency, greater competition, broader financial inclusion, and more innovation, according to IMF in Digital Currencies: The Rise of Stablecoins, 2019. The digital payment market is a $3 trillion industry, corresponding to 13% of total commerce, and will more than double by 2022, informs the McKinsey report Global payments 2018: A dynamic industry continues to break new ground, 2018. Although it is a prospective market, the Digital Payment System is not an intensive research topic, with a literature still in an embryonic stage. Even more: it does not completely capture the real movement on digital payments systems happening worldwide. Through an extensive but not exhaustive overview on the Brazilian digital payment system, this paper aims to develop the literature on the field, focused on the legal, business and technology fronts; to partially fulfil the gap between market and academia, through a comprehensive analysis on usual KPIs and descriptive statistics on digital payment systems, establishing a parallel with recent literature; and, finally, to describe challenges and opportunities for development in the Digital Payment System both in market and academia.
Artigo Científico Questões candentes da reforma trabalhista de 2017: percepções e realidade do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região(2020) IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANNEsta pesquisa tem como objetivo verificar o grau de compatibilidade entre a percepção subjetiva dos magistrados do TRT/RJ sobre aspectos da dinâmica do processo trabalhista e as modificações trazidas pela Lei nº 13.467/2017. Um survey online foi distribuído entre os magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) abordando questões sobre litigiosidade, carga de trabalho, acesso gratuito à justiça e honorários de sucumbência. A investigação foi pautada nas seguintes indagações: se uma mudança em relação à litigiosidade, e consequentemente à carga de trabalho individual, foi percebida pelos magistrados e pode ser constatada em nível institucional; e se a opinião dos magistrados é compatível com as mudanças promovidas pela reforma da CLT quanto ao benefício da justiça gratuita e à sistemática dos honorários de sucumbência. As respostas dos magistrados indicam uma percepção da diminuição da litigiosidade após a reforma trabalhista, apesar da manutenção da carga de trabalho. Ademais, verificou-se que as percepções subjetivas dos magistrados sobre o acesso gratuito à justiça e a cobrança de honorários sucumbenciais são compatíveis com as alterações realizadas pela Lei nº 13.467/2017.Artigo Científico Combinando Bibliotecas de Anúncios com Checagem de Fatos para Aumentar a Transparência sobre a Desinformação(2021) IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANNAinda que muitas pessoas associem fake news a políticos, um componente fundamental da atual crise de desinformação ameaçando democracias é o fenômeno de sites que produzem desinformação por razões comerciais. Pessoas e organizações sem escrúpulos lucram emulando o estilo de comunicação de veículos de imprensa tradicionais, mas sem o esforço para cumprir diretrizes jornalísticas básicas na produção de informação verídica. A razão pela qual esse modelo de negócios é viável é que uma parcela crescente do dinheiro para anúncios é alocada por algoritmos. Veículos obscuros não atrairiam receita substancial de propaganda se as empresas estivessem tomando decisões individualizadas sobre onde colocar seus anúncios. Mas o micro direcionamento removeu o incentivo dos anunciantes de associar sua marca somente a fontes de notícias com boa reputação. Em substituição ao antigo modelo, agora as empresas anunciantes recebem uma oferta de grupos demográficos cuidadosamente demarcados e tomam decisões baseadas em quem atingir com a propaganda, em vez de decisões sobre qual site patrocinar. Decisões automatizadas de alocação de anúncios podem ser obscuras até para os próprios anunciantes. Este artigo adota metodologia teórica para identificar uma possível solução para mitigar o problema. O resultado encontrado é de que uma resposta regulatória que criasse mais transparência para os anúncios algorítmicos, assim realinhando os incentivos dos anunciantes, negaria receita de propaganda a publicadores de desinformação prejudicial. A melhor forma de alcançar esse objetivo é fornecer às empresas anunciantes e ao público em geral um conjunto de dados detalhados em larga escala sobre gastos com propaganda que seja cruzado com bases de dados de checagem de fatos.Artigo Científico Crise dos precedentes no Supremo: o caso dos precedentes sobre liberdade de expressão(2020) IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANNO Supremo Tribunal Federal tem cumprido sua missão de produzir jurisprudência sobre liberdade de expressão capaz de orientar decisões judiciais sobre colisão do direito fundamental à liberdade de expressão com outros direitos de igual hierarquia? A hipótese deste artigo é de que a produção de precedentes de direito material pelo Supremo está em crise há alguns anos e isso afeta também a jurisprudência sobre liberdade de expressão. Após isolar os processos do próprio Supremo que representam 70% das citações feitas em casos de liberdade de expressão no tribunal, analisei cada um individualmente para identificar se continham um holding claro e operacionalizável. Os resultados da pesquisa sustentam a interpretação de que a hipótese foi confirmada. O Supremo realmente fomenta, por meio das escolhas - conscientes ou não - de seus próprios ministros, uma crise de precedentes, ao menos no campo da liberdade de expressão. O tribunal não tem cumprido seu papel de produzir precedentes sobre a proteção da liberdade de expressão, honra e imagem para orientar os magistrados, deixando assim de criar a necessária previsibilidade em relação às decisões judiciais sobre o assunto e, assim, ampliando o chilling effect decorrente da censura judicial privada disseminada no país.Artigo Científico Fake News no Contexto de Pandemia e Emergência Social: os Deveres e Responsabilidades das Plataformas de Redes Sociais na Moderação de Conteúdo Online: entre a Teoria e as Proposições Legislativas(2020) IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANN; Monteiro, Julia IunesA disseminação de fake news durante a pandemia da Covid-19 ou outros momentos de emergência social representa desafio complexo para a regulação. Quais medidas o Estado e as pla taformas de mídia social devem adotar, segundo a literatura sobre moderação de fake news ligada a questões de saúde pública ou na moderação de conteúdo abusivo em geral? O Poder Legislativo ado ta tais diretrizes fornecidas pelos estudos científicos? Para responder à primeira pergunta de pesqui sa, adotamos metodologia de ampla revisão de literatura de modo a identificar diretrizes consensuais nos estudos acadêmicos e relatórios sobre o tema elaborados por entidades governamentais e priva das. Para responder à segunda pergunta de pesquisa, adotamos metodologia empírico-quantitativa, mediante análise documental individualizada do universo de todos os 49 projetos de lei no Congresso Nacional, desde a entrada em vigor do Marco Civil da Internet, que propõem alterações ao regime de obrigações dos provedores de aplicação. Construímos uma tipologia para classificar tais proposições. Os resultados da análise doutrinária e da pesquisa empírica indicam uma profunda desconexão entre, de um lado, a teoria sobre como fake news, inclusive durante a pandemia, deveria ser regulada e, de outro, o conjunto das proposições legislativas discutidas no Congresso.Artigo Científico Tribunal de Contas da União: uma análise quantitativa(2020) IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANN; Guerra, SérgioA atuação do Tribunal de Contas da União vem ganhando maior repercussão nos círculos jurídicos e na opinião pública de maneira geral. A despeito de sua relevância para a ordem democrática brasileira e de seu papel para o controle externo, na fiscalização contábil, financeira e orçamentária da Administração Pública, o Tribunal de Contas da União raras vezes foi objeto de um estudo quantitativo de escala. É fundamental conhecer a realidade quantitativa do trabalho desempenhado pelo Tribunal, especialmente sob o ponto de vista da sua gestão. Esse artigo pretende responder à seguinte pergunta: qual é o perfil de tipo e tempo de tramitação dos processos no TCU nos últimos 25 anos? A metodologia empregada é de análise quantitativa de uma base de dados contendo todos os processos protocolados no TCU de 1994 a 2018, obtida diretamente do site do Tribunal. Os dados permitem identificar duas tendências. A primeira é que a carga de trabalho do TCU, medida pelo número de processos novos, quintuplicou em duas décadas. Não se vislumbra como alternativa de fácil e sustentável implementação que a equipe do Tribunal, incluindo o número de ministros, simplesmente seja ampliada para acompanhar sempre o crescimento do número de processos. A segunda tendência é de melhora significativa na gestão dos processos no TCU, largamente aprimorada com a implementação do processo eletrônico. Ainda que o novo sistema não tenha sido capaz de reduzir para um ou dois anos o tempo de duração de processos de análise de contas – que seria desejável, mas não necessariamente factível dada a complexidade inerente do tipo de processo –, seu impacto nas demais classes processuais com grande volume de processos no Tribunal foi altamente positivo.Artigo Científico A liberdade de expressão nas decisões de primeira instância do TJ-RJ(2020) IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANNO objetivo deste trabalho é avaliar a prática judicial da primeira instância na resolução de conflitos entre a liberdade de expressão e a proteção da imagem e da honra, geralmente com pedidos de danos morais formulados. A pergunta de pesquisa é: os juízes de primeira instân cia, quando confrontados com o conflito entre esses direitos constitucionais, utilizam qual método de decisão? Há o recurso à proporcionalidade, razoabilidade ou ponderação a partir do caso concreto, conforme prescrito pelo Supremo e pela doutrina? A hipótese é de que as decisões de primeira instância destoam daquilo que exige a Constituição, segundo a inter pretação do Supremo e da doutrina brasileira. A partir de análise de uma amostra aleatória de 30% das decisões de primeira instância do TJ-RJ no período de 2013 a 2015, constata-se que 34% das decisões não realizam ponderação e nem citam qualquer jurisprudência ou doutrina. Já 43% das decisões não realizam ponderação e nem citam qualquer jurisprudência. Existe uma desconexão entre, de um lado, a doutrina constitucionalista teórica, que descreve a aplicação de métodos sofisticados para a solução de conflitos de direitos fundamentais, e, de outro, a realidade das decisões judiciais que ignoram esses métodos ao tratar do exercício da liberdade de expressão. Mais estudos empíricos são necessários para testar se a situação da justiça estadual do Rio de Janeiro se repete em outros estados brasileiros.Artigo Científico Panorama sobre o Mercado Digital de Pagamentos Brasileiro: Aspectos Legais, Business e Tecnológicos(2020) IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANN; Novaes, André Luiz FariasA adoção de novos meios de pagamento digitais traz benefícios significativos aos consumidores e à sociedade, tal como aumento da eficiência e competição, inclusão e expansão do mercado financeiro, e mais inovação, de acordo com o IMF em Digital Currencies: The Rise of Stablecoins, 2019. O mercado de pagamentos digitais é uma indústria de U$ 3.0 trilhões, correspondendo por 13% do comércio mundial, e mais do que dobrará de tamanho até 2022, informa a McKinsey report Global payments 2018: A dynamic industry continues to break new ground, 2018. Embora seja um mercado com boas perspectivas, o Sistema de Pagamentos Digitais (SPD) não é um tema de pesquisa em foco na academia, com uma literatura ainda em estado embrionário, de tal modo que não captura a tendência atual no mercado mundial. Através de um panorama extenso, mas não-exaustivo, esse artigo busca: desenvolver a literatura na área focando nas frentes de regulação, tecnologia e negócios; nivelar mercado e academia, através de uma análise compreensiva de KPIs usuais e estatísticas descritivas, estabelecendo um paralelo com a literatura recente em SPD; e, finalmente, descrever os desafios e oportunidades para o desenvolvimento do SPD tanto no mercado quanto na academia.Artigo Científico O que os olhos não veem, as câmeras monitoram: reconhecimento facial para segurança pública e regulação na América Latina(2021) IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANNCom o avanço do uso de tecnologia de reconhecimento facial para fins de segurança pública em diversos países da América Latina, os efeitos discriminatórios ou danosos a outras garantias individuais provocados pelo emprego desses sistemas tornaram-se evidentes. As incertezas quanto à magnitude do potencial negativo do monitoramento biométrico em espaços públicos, bem como a opacidade decorrente do uso da inteligência artificial, fazem com que seja necessário compreender qual o atual cenário de garantias legais frente esse novo instrumento de vigilância. O presente trabalho pretende investigar qual a situação regulatória do uso de tecnologias de reconhecimento facial no campo da segurança em países da América Latina que possuem, pelo menos, legislação de proteção de dados pessoais. Além de apresentar casos de uso de tecnologia de reconhecimento facial na Argentina, Brasil, Chile Colômbia, Costa Rica, México, Nicarágua, Panamá, Peru, República Dominicana e Uruguai, foram verificadas normas de abrangência nacional que eventualmente regulam esse uso ou se conectam diretamente com o tema, bem como leis sobre tratamento de dados pessoais por órgãos públicos, videovigilância e segurança pública.