Coleção de Artigos Acadêmicos
URI permanente para esta coleçãohttps://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/3227
Navegar
3 resultados
Resultados da Pesquisa
- Sham Litigation e Garantias Fundamentais do Processo: Três Breves Perguntas (Ou Reflexões)(2019) Osna, Gustavo; Renzetti, Bruno Polonio
- Mumbuca é dinheiro(2019) Cernev, Adrian KemmerO caso aborda a evolução da moeda social Mumbuca, implantada de forma pioneira no município de Maricá-RJ, a qual foi a primeira moeda social digital do país. Ao longo dos seus seis primeiros anos de existência, a moeda vivenciou importantes inovações tecnológicas e de modelo de negócio, assim como o crescimento expressivo da base de usuários. A tecnologia inicial de cartões magnéticos foi substituída pelo aplicativo e plataforma E-Dinheiro, em um modelo híbrido de dinheiro e pagamentos móveis (mobile money e mobile payments). Serviços foram criados para diferentes públicos da plataforma digital e a moeda social parecia alcançar os objetivos sociais propostos. Entretanto, surgiram novos desafios tecnológicos, de negócio e de governança, os quais requeriam uma postura inovadora de seus gestores. Este trabalho sucede o caso de ensino “Mumbuca: a primeira moeda social digital do Brasil”, publicado na GVcasos vol. 6, n.2, jul-dez 2016, podendo ser utilizado como sua continuação.
- Entre ideias e instituições: considerações sobre Mangabeira Unger e a "situação constitucional" do Brasil(2011) DIEGO WERNECK ARGUELHESA proposta maior de Roberto Mangabeira Unger no campo do direito consiste em reorientar o pensamento jurídico rumo ao que chama de imaginação institucional: um processo de identificação e exploração de futuros institucionais alternativos implícitos nas ambiguidades e contradições de nossas instituições e aspirações coletivas. No texto “A constituição do experimentalismo democrático”, apresenta razões para justificar a necessidade de reorientarmos, sob a forma de imaginação institucional, o pensamento sobre o direito constitucional no Brasil e sugere aplicações desse tipo de raciocínio a alguns aspectos centrais de nossa “situação constitucional”. Neste comentário ao texto de Unger, procuro (a) inserir essa dúplice abordagem da situação constitucional do Brasil — defesa de um método de pensamento e aplicação desse método a alguns temas e estruturas do direito constitucional brasileiro — na perspectiva mais ampla do pensamento ungeriano sobre o direito; (b) levantar, a partir de critérios extraídos do método que Unger propõe, algumas perplexidades quanto às propostas de reforma via imaginação institucional esboçadas no texto. Mais especificamente, discuto algumas dificuldades em se compatibilizar, com o próprio procedimento de análise proposto por Unger, sua proposta de se resolver impasses entre o presidente e o Congresso com a convocação de eleições antecipadas para ambos os poderes. A meta é contribuir para explicitar algumas características centrais do método de pensamento ungeriano e ilustrar sua operação, ao mesmo tempo que aponto possíveis dificuldades em sua aplicação em casos específicos de redesenho institucional.