Coleção de Artigos Acadêmicos

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    Artigo Científico
    Direito constitucional de recorrer e a judicialização da ineficiência empresarial
    (2017) IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANN; Falcão, Joaquim
    A judicialização das questões consume ristas atinge o Supremo Tribunal Federal por via dos juizados especiais há vários anos. Recentemen te uma empresa do ramo de telefonia, a Oi, des tacou-se pelo volume desproporcional de processos que levou ao tribunal. Ao analisar o perfil da liti gância de direito do consumidor da Oi no Supremo, identificamos que a empresa envia o dobro de pro cessos do segundo colocado no ranking de maiores litigantes, apesar de ter taxa de sucesso menor do que 0,07%. No contexto da necessidade de adequa da proteção dos direitos do consumidor, esse com portamento pode ser caracterizado como bullying processual e demanda novas atitudes por parte dos órgãos reguladores e do próprio Supremo
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    Artigo Científico
    Solução do problema ou problema da solução? STF, CNJ e a judicialização da saúde.
    (2020) NATALIA PIRES DE VASCONCELOS
    O Supremo Tribunal Federal se tornou um ator incontornável na formulação e execução de políticas públicas. Uma das políticas sociais que mais envolve a Corte nesta função é a saúde pública. Acionado sobretudo como instância recursal, a Corte viu o volume de casos em saúde crescer de forma significativa nos últimos 20 anos. Ao longo deste período, sua jurisprudência e sua atuação institucional foram, ao mesmo tempo, uma resposta e uma causa deste rescimento. De um lado, em suas decisões, a Corte sustenta um posicionamento sistematicamente favorável a demandas individuais, decidindo pelo provimento de demandas que requerem medicamentos, insumos e tratamentos mesmo quando experimentais ou fora das listas e protocolos clínicos do SUS. De outro lado, esta posição coexiste com a atuação estrutural do Conselho Nacional de Justiça, que não só criou comitês interdisciplinares para reduzir e qualificar a judicialização da saúde, mas passou a monitorar a atuação de juízes e tribunais e exigir que decisões judiciais incorporassem justificativas técnicas. Neste artigo, sustento que compreender esta atuação contraditória da Corte, e suas limitações, é um passo imprescindível para entender a judicialização da saúde como um todo. Ora como “parte do problema”, ora como “gestora” da sua “solução”, o STF ocupa uma posição única que lhe permite desenhar grande parte dos incentivos institucionais que fundamentam as decisões das demais instâncias do Judiciário. Se a Corte, contudo, não aponta um caminho claro, ela perde a oportunidade de afetar e controlar o fenômeno ou de potencialmente contribuir para a construção de uma política de saúde mais eficiente e justa.