Coleção de Artigos Acadêmicos
URI permanente para esta coleçãohttps://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/3227
Navegar
2 resultados
Resultados da Pesquisa
Artigo Científico Pandemia Só das Grades para Fora: os Habeas Corpus Julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo(2020) Vasconcelos, Natalia Pores de; Machado, Maíra Rocha; Wang, Henrique Yu JiunnA pandemia de Covid-19 traz muitos desafios à sociedade brasileira e, especialmente, a seus grupos mais vulneráveis. Um desses grupos é composto pelas pessoas encarceradas. Em São Paulo, que concentra a maior população prisional do País, com 231.287 pessoas presas, 2.512 pessoas foram diagnósticas com Covid-19 e outras 218 têm casos suspeitos, de acordo com os dados oficiais. Como resposta à pandemia, o Conselho Nacional de Justiça emitiu a Recomendação CNJ nº 62/202, em 17 de março de 2020, que, entre outras medidas, alertava para os riscos de contágio dentro de presídios e para a necessidade de o sistema de justiça adotar medidas alternativas à prisão. Neste artigo, exploramos este momento olhando especificamente para o impacto da Recomendação nº 62 sobre mais de 6 mil decisões em habeas corpus do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o início da pandemia. Combinando métodos quantitativos e qualitativos de análise, concluímos que não só a Recomendação nº 62 não teve impacto sobre o resultado das decisões, como pode estar correlacionada ao improvimento dessas ações. Também encontramos que variáveis relacionadas ao tribunal e ao perfil da magistratura têm mais efeito explicativo sobre o resultado dos casos que variáveis ligadas a grupos de risco e tipo penal. Analisando em profundidade as decisões sobre casos concedidos e casos envolvendo pessoas idosas, concluímos que não só pertencer a grupos de risco não importa, mas as razões para decidir dos juízes ignoram os riscos da pandemia para as pessoas em privação de liberdade.Artigo Científico COVID-19 in prisons: a study of habeas corpus decisions by the São Paulo Court of Justice(2020) NATALIA PIRES DE VASCONCELOS; Machado, Maíra Rocha; Wang, Daniel Wei LiangO Brasil se tornou o epicentro da pandemia da COVID-19 no Sul Global — uma pandemia que afeta desproporcionalmente populações vulneráveis, especialmente as detidas e presas. As instituições jurídicas encontram di culdades em oferecer uma resposta adequada. Neste artigo, analisamos uma destas respostas, a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça, emitida em 17 de março de 2020 e que recomenda que juízes e juízas adotem diferentes medidas para reduzir o risco de infecção por COVID-19 nas prisões. Testamos o impacto dessa recomendação analisando decisões em habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Os achados exploratórios aqui apresentados indicam que a Recomendação 62 tem pouco impacto nestas decisões. Em geral, citar a recomendação não leva o Tribunal a conceder liberdade antecipada ou prisão domiciliar às pessoas presas e a maioria dos habeas corpus são decididos contra demandantes. Isso é verdade mesmo quando estas pessoas armam fazer parte de algum dos grupos de risco ou que seu suposto delito não envolvera violência ou grave ameaça — fatores que deveriam favorecer decisões pelo provimento do habeas corpus, segundo a Recomendação 62.