LL.M. em Direito Tributário

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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Arrendamento mercantil (Leasing) : tratamento tributário
    (2013) Silva, Rodrygo Gomes da
    Conforme é amplamente sabido, sempre houve muita polêmica no que diz respeito à qual forma de tributação as operações de arrendamento mercantil (leasing) estariam sujeitas. Assim, é possível verificar a existência de várias correntes sobre o assunto, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, onde, alguns se inclinam pela sujeição das operações de arrendamento mercantil (leasing) ao Imposto Sobre Serviços - ISS (de competência municipal), outros, por outro lado, entendem pela sujeição ao tributo incidente nas operações de circulação de mercadorias – ICMS (de competência estadual), outros entendem pela sujeição ao Imposto Sobre Operações Financeiras – IOF, na modalidade crédito (de competência federal) e, por fim, outros entendem que não haveria nenhuma forma de tributação em face da operação propriamente dita. Atualmente a questão tributária está na pauta de todos os governos, independente da sua esfera, que em suma não querem perder arrecadação. Ademais, por meio da política econômica, fiscal e tributária, os governos conseguem obter a arrecadação de recursos que certamente serão revertidos para fazer frente aos projetos de investimentos, inclusive aqueles previstos em planos de governos e leis de diretrizes orçamentárias. Diante desta situação, verifica-se que o tema abordado no presente trabalho é de extrema relevância tanto para o Fisco (todas as esferas) como para o contribuinte, pois, a decisão final acerca do tema irá beneficiar ou prejudicar algumas destas partes envolvidas na demanda. Contextualizando o assunto, no final da discussão podemos alcançar vários resultados, desde aquele que beneficia alguma esfera fiscal como o próprio contribuinte, que eventualmente ficará desobrigado a desembolsar qualquer valor quando esteja diante de uma operação de arrendamento mercantil (leasing). Atualmente, o Supremo Tribunal Federal – STF já se manifestou no sentido de ser constitucional a incidência do Imposto Sobre Serviços – ISS, em face das operações de arrendamento mercantil (leasing), restando ainda em aberto a discussão, no plano infraconstitucional, de competência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça – STJ, acerca da base de cálculo e local desta “prestação do serviço”. Porém, independente do reconhecimento da constitucionalidade da incidência da tributação municipal nesta modalidade de negócio, temos que é de suma importância abordar novamente o tema, principalmente a questão da sua constitucionalidade, que poderá resultar em conclusão diametralmente diversa daquela alcançada pela Egrégia Corte Superior. Diante disto, acreditamos inclusive que a questão posta em debate é muito rica, pois, além dos debates acerca do tema em fóruns de debates e em sala de aula render muitos pontos de vista, a característica da operação por si só já apresenta a possibilidade de muita discussão. Assim, inclusive, aproveitaremos o presente trabalho para indicar as principais características que contornam as operações de arrendamento mercantil (leasing) e apontaremos qual é a nossa posição adotada diante do tema.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Provimento de capacidade de satélite : ICMS e ISS
    (2012) Ramos, Carolina Cristina Negrão
    O presente estudo tem por objetivo realizar uma análise acerca da natureza jurídica do provimento de capacidade satelital efetuado no âmbito da prestação dos serviços de telecomunicações e as eventuais implicações tributárias relativas ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e/ou Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza. Para tanto, preliminarmente, serão analisados os conceitos, características e limitações da competência tributária, a relação entre o Direito Público e o Direito Privado, especificamente no que tange aos artigos 109 e 110 do Código Tributário Nacional, bem como as principais características do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza no âmbito da Constituição Federal, da legislação complementar e da legislação do Estado e Município de São Paulo, respectivamente. Nesse particular, analisaremos os conceitos de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação para fins de incidência do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, bem como os conceitos de serviço e de prestação de serviço para fins de incidência do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza. Ainda com relação a conceitos, analisaremos os conceitos de locação e de cessão de direito de uso. Em seguida, serão analisadas as características, funcionamento e operacionalização do satélite, bem como a atividade de provimento de capacidade satelital propriamente dita, fornecida pelos detentores dos satélites. Nesse contexto, também serão estudados os aspectos legais e regulatórios de tais atividades no Brasil. Com base na identificação dos elementos inerentes aos satélites e ao provimento de capacidade satelital, bem como seus aspectos legais e regulatórios, um estudo mais pormenorizado relativo à real natureza jurídica do provimento de capacidade satelital será realizado, analisando-se os conceitos de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação e de locação. Após tais considerações serem tecidas, um estudo sobre o tratamento tributário no que tange a eventual conflito de competência entre o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e o Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza em virtude do provimento de capacidade satelital será desenvolvido. Posto isto, proceder-se-á, por fim, à análise de jurisprudência administrativa tributária sobre o tema, com a finalidade de identificar o entendimento do Fisco brasileiro sobre a referida matéria.