Mestrado Profissional em Economia
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Dissertação Efeito da celebração de TACs na judicialização das decisões regulatórias(2025) Ribeiro, Nicole de SouzaEste estudo investiga o impacto da celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) na judicialização das decisões administrativas no setor de telecomunicações brasileiro. A pesquisa parte da constatação de que um volume significativo de multas aplicadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não resulta em pagamentos efetivos, devido à judicialização prolongada. Utilizando dados de processos administrativos de descumprimento de obrigações (PADO) de 1997 a 2024, o estudo aplica modelos de regressão logística para analisar a probabilidade de judicialização em função de variáveis como valor das multas e complexidade dos casos. Os resultados indicam que TACs reduzem significativamente a probabilidade de judicialização, destacando-se como uma solução eficaz para mitigar litígios e promover investimentos sociais. Este trabalho contribui para um entendimento mais profundo das dinâmicas entre reguladores e prestadoras, oferecendo perspectivas valiosas para a formulação de políticas regulatórias mais eficientes e colaborativas.Dissertação A Eficácia da Lei do Distrato(2021) Castro, Bruno Del Bel Pimenta DeO presente estudo tem como objetivo averiguar os efeitos da Lei do Distrato sobre indicadores de desempenho do mercado de incorporação imobiliária. São abordados os impactos causados pela rescisão unilateral de um contrato de compra e venda de imóvel, como tal pratica pode impactar as incorporadoras e consumidores e a importância de uma regulamentação sobre o tema. A lei foi efetiva ao reduzir o número de distrato, o que pode indicar um maior nível de segurança ao mercado. Não foi observado, contudo, aumento no número de lançamentos que possa ser atribuído à nova lei, o que pode decorrer do período relativamente curto observado após a sua promulgação.Dissertação A economia da litigância: o caso das decisões da autoridade da concorrência em fusões e aquisições(2020) Lopes, Paulo Guenji Adania HenglerHá países onde o órgão responsável pela política de defesa da concorrência é uma autarquia de caráter administrativo, sendo comum que suas decisões sejam objeto de revisão judicial. No Brasil, a nova lei de defesa concorrência (Lei n. 12.529/2011) alterou o modelo de controle de fusões e aquisições, diminuindo significativamente os incentivos para litigar por inverter os custos de protelar a decisão administrativa. A mesma mudança legal, contudo, não alterou os incentivos para contestar judicialmente as decisões referentes ao controle de condutas anticompetitivas. Essas características permitem acessar o efeito da mudança legal por meio de um modelo de Diferenças-em-Diferenças, utilizando-se como grupo de tratamento os casos de fusões e aquisições e como grupo de controle os casos de condutas anticompetitivas. Os resultados indicam que, mais do que alterar os incentivos para litigar as decisões do Cade, a nova lei ampliou os incentivos para a solução negociada de remédios na esfera administrativa, por meio de acordos em controle de concentrações. Após a nova lei, aumentou-se a probabilidade de acordos em fusões e aquisições, havendo menor probabilidade de judicialização nesses casos. Um efeito não esperado foi a modificação do perfil de casos resolvidos por decisão unilateral, os quais, por conta desse efeito de composição, estão associados a uma maior probabilidade de judicialização.Dissertação Expectativas de mercado e intervenções do estado no setor elétrico brasileiro(2017) Castro, Caio Lacerda DeEste trabalho traz uma abrangente análise das reações do mercado de ações brasileiro às inovações regulatórias efetuadas para o setor elétrico nos últimos 10 anos. Por meio da metodologia de estudo de eventos, são testados mais de 600 eventos jurídicos que afetaram empresas públicas e privadas, atuando nas cadeias de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Analisam-se os eventos jurídicos em diversos níveis de agregação, do macro ao efeito individual. Dentre outros resultados, conclui-se que o nível de transparência associado a diferentes processos normativos reverte-se em diferentes formas de reações de mercado em face de novas regulamentações. Para leis federais, por exemplo, as expectativas do mercado são construídas de forma progressiva e, no momento de sua publicação, não há mais evento relevante a ser refletido no preço dos ativos correspondentes. Por outro lado, processos normativos mais céleres e urgentes são capazes de alterar de forma significativa o humor do mercado, a ponto de terem sido identificados nesta Dissertação comportamentos semelhantes a insider trading (com base puramente em eventos jurídicos, em vez de – mais comum – notícias corporativas).Dissertação Formas de organização em hospitais públicos: uma análise de fronteira de eficiência(2016) Oliveira, Flávio GarciaEssa dissertação preenche uma lacuna importante com relação ao estudo da eficiência dos hospitais gerais públicos. É preciso entender se os hospitais das Organizações Sociais de Saúde (OSS), modelos organizacionais híbridos, são mais eficientes do que os da Administração Direta (AD), modelos de burocracia pública tradicionais. A hipótese é de que as unidades OSS são mais eficientes que as AD por possuírem maior autonomia sobre os insumos e maior responsabilização sobre os serviços prestados em virtude de seu arranjo organizacional mais flexível. Coletou-se então os dados de input (recursos físicos e humanos) e output (número de internações e consultas) do DATASUS (MS) correspondentes a toda a amostra de 634 hospitais públicos do estado de São Paulo. Excluíram-se os 108 hospitais psiquiátricos e ambulatórios. Determinou-se os coeficientes de eficiência para os 526 hospitais restantes, através da técnica de otimização linear chamada análise de envoltória de dados (DEA). A amostra apresenta 456 hospitais gerais e 70 hospitais especializados. Os resultados revelam a notória ineficiência dos hospitais gerais paulistas em relação aos hospitais especializados. Como o intento do estudo é estudar apenas as eficiências relativas dos hospitais gerais públicos, excluíram-se ainda os 70 hospitais especializados da amostra. Finalmente, foram conduzidas duas novas análises DEA comparativas em duas amostras distintas: (I) – a primeira, com uma amostra de 158 hospitais cujo atendimento é exclusivo ao SUS (OSS = 34; AD = 124); (II) – a segunda, com toda a amostra de 456 hospitais (OSS = 34; AD =124; OUTROS = 298), onde detectou-se um terceiro grupo de hospitais que denominamos OUTROS. São entidades privadas que têm como particularidade atender ao SUS e ao mercado (operadoras de saúde e privados). As unidades OSS são mais eficientes que as AD, considerando-se a comparação das medianas dos coeficientes de eficiência DEA, em ambas as análises. Os coeficientes de eficiência DEA obtidos foram então regredidos (Tobit Censurado) em função de algumas variáveis de controle. Observou-se que o número de leitos, nas duas comparações (I e II), a presença de ensino médico e o número de internações do sexo feminino, apenas na comparação II, possuem efeito positivo e significante sobre o coeficiente de eficiência DEA. Nesse estudo não conseguimos obter significância estatística para dizer que é a forma organizacional OSS versus AD um fator relevante relacionado a eficiência de hospitais gerais públicos. Pode ser que as características físicas dos hospitais OSS expliquem melhor essas diferenças como é o caso do maior número de leitos dedicados ao SUS pelas OSS, um efeito escala importante. Há outros fatores como os mecanismos de pagamento e as práticas gerenciais adotadas nos diferentes arranjos organizacionais, que também estão relacionados ao desempenho do setor público hospitalar e que não foram abordados nessa dissertação. Faz-se necessário, portanto, a criação de desenhos de estudos comparativos entre esses hospitais, que sejam conduzidos a entender os fatores causais envolvidos nas diferenças de eficiência dessas organizações.