LL.C. em Direito Empresarial
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Trabalho de Conclusão de Curso A legitimidade do Conselho Administrativo de Defesa Econômica para recomendar aos órgãos competentes o cancelamento dos incentivos fiscais de contribuintes condenados por infração à ordem econômica(2020) Cardoso, Julia SiaulysO artigo 38, inciso IV, da Lei nº 12.529, de 30.11.20111 determina que, dentre as diversas penalidades que podem ser impostas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, é possível que ele recomende, aos órgãos públicos competentes, que não sejam concedidos ao infrator da ordem econômica parcelamentos de tributos federais por ele devidos ou, ainda, que sejam cancelados, no todo ou em parte, incentivos fiscais ou subsídios públicos. Considerando que o Direito Tributário e o Direito Concorrencial são dois ramos autônomos do Direito e que, inclusive, possuem seus respectivos órgãos fiscalizadores e julgadores administrativos, a questão que se coloca é entender se a previsão legal acima mencionada, a qual permite ao CADE recomendar o cancelamento de benefícios fiscais e a não concessão de parcelamentos tributários, está abarcada pela competência desse Conselho ou não.Trabalho de Conclusão de Curso A recuperação judicial do produtor rural: uma análise jurisprudencial do TJMT e STJ à luz da crise de 2016(2020) Calderon, Claudia SantanaO presente trabalho aborda, no cenário econômico vivenciado após a crise econômica de 2016, a partir de uma análise jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Mato Grosso e do Superior Tribunal de Justiça, a interpretação do artigo 48 da Lei 11.101/05, que exige para o requerimento de Recuperação Judicial, o registro do produtor rural na Junta Comercial pelo período legal de mais de 2 (dois) anos à luz dos artigos 971 e 984 do Código Civil, que faculta o registro desses mesmos produtos rurais no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.