LL.C. em Direito Empresarial
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Trabalho de Conclusão de Curso A aplicabilidade do Direito do Consumidor como Direito Fundamental nas relações contratuais empresariais e consequente responsabilização contratual(2020) Leite, André Maximillian de SanchesO trabalho em apreço abordará a discussão existente quando da realização de negócios jurídicos privados, mais especificamente relacionado com o Direito Civil brasileiro, bem como à luz da Lei n. 13.874/20, a qual trata sobre as novas regras de liberdade econômica no Brasil. É difundido no âmbito jurídico que as relações jurídicas entre empresas devem ser pautadas pela livre iniciativa e pela autonomia de vontade. Entretanto, no tocante à função social, direito fundamental que é, revela-se uma questão interessante, a qual devemos nos debruçar e perguntar: aplica-se o referido princípio às relações contratuais interempresariais? Ponto curioso a ser explorado é exatamente a intersecção entre o direito civil privado (contratual) com as normas cogentes do direito consumerista, tendo em vista a vigência da Lei n. 13.874/20, ora já mencionada. Ademais, se nos atermos mais com a questão destacada, podemos nos perguntar, como via de consequência, dada a atenção de que o princípio da função social (mais precisamente a função social dos contratos) se podemos então aceitar a aplicação protetiva do direito consumerista nas relações contratuais. Isto, pois, conforme já destacado, vigora nas relações contratuais entre pessoas jurídicas (em maior amplitude) a autonomia da vontade e a livre iniciativa, princípios estes fundamentais para o desenvolvimento social; entretanto, temos de ter um olhar social para as vulnerabilidades das empresas ditas de pequeno porte e as microempresas, por exemplo. Sendo assim, o tema a ser explorado está delimitado no tocante às relações contratuais entre empresas (pessoas jurídicas), a potencial aplicabilidade do direito do consumidor nestas relações e suas consequências jurídicas quanto à responsabilização contratual com a adoção ou não das regras protetivas do campo consumerista, tendo em vista o viés social e solidário do Estado Social e Democrático de Direito, inclusive com a vigência das novas regras de liberdade econômica. Destarte, devemos nos debruçar para eventual negligência aos princípios e regras protetivas, caso haja aplicação desenfreada da normativa da liberdade econômica nas relações contratuais, sob pena de culminar em um retrocesso social.