LL.C. em Direito Empresarial

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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Dados pessoais na economia contemporânea: o e-commerce e a transferência internacional de dados pessoais para plataformas e softwares com datacenters no exterior pós LGPD
    (2021) Adams, Cássia Luana
    O comércio é uma das práticas mais antigas da sociedade a permanecerem até os dias atuais, sendo parte importante da vida dos seres humanos desde o seu surgimento. Porém, sua abrangência e forma de atuação sofreram muitas mudanças ao longo da história, motivadas especialmente pelos avanços tecnológicos, que foram responsáveis por moldar as características específicas de cada época. Um dos mais recentes e importantes avanços do comércio foi o surgimento do e-commerce, que é a versão eletrônica do comércio tradicional, ou seja, compras e vendas efetuadas a partir de equipamentos eletrônicos. A recente ascensão da internet abriu caminhos para o fortalecimento desta prática, que ocorreu quase que concomitantemente ao surgimento de outro fenômeno, o big data, que significa um grande volume de dados, inclusive dados pessoais, com capacidade de gerar importantes informações e, a partir do uso de determinadas ferramentas, indicadores. Rapidamente, parte do segmento de comércio eletrônico percebeu a necessidade e a importância do armazenamento de base de dados, especialmente os pessoais, e passou a contar com empresas de plataformas e softwares com datacenters no exterior para, além da gestão, fazer a análise e gerar resultados a partir da base de dados, ocorrendo, neste caso, uma transferência internacional de dados pessoais que, tamanha a relevância, recebeu um capítulo específico na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nº 13.709/2018. A legislação brasileira, da mesma forma que a europeia General Data Protection Regulation (GDPR), definiu conceitos, criou direitos e deveres aos controladores, operadores e titulares dos dados pessoais, além de orientar práticas e procedimentos. Embora pendente de validação e complementação pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), também criada pela LGPD, os artigos relacionados à transferência internacional de dados pessoais já dão um indício de que a informalidade e a não observância à legislação, muitas vezes presentes em determinados comércios eletrônicos, precisará ser revista.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    O marco regulatório das Fintechs de crédito no Brasil: Uma análise dos modelos de constituição e suas dificuldades de financiamento
    (2020) Seraidarian, Henrique Buldrini Filogônio
    O presente trabalho possui a finalidade de apresentar, discutir e criticar o marco regulatório das Fintechs de crédito no Brasil, fazendo uma análise das formas de constituição das sociedades, o cenário regulatório das instituições financeiras e as dificuldades de financiamento diante das limitações impostas pelo Banco Central. O tema possui forte relevância, porque o potencial de desenvolvimento das Fintechs e suas atividades exercidas impactam o setor jurídico-regulatório e o setor econômico-financeiro, vez que movimentam recursos financeiros de grande monta, bem como, cria um cenário de pressão às instituições financeiras tradicionais. O marco regulatório no Brasil ainda pode ser considerado recente e controverso, sendo de suma importância debater se as normas regulatórias criadas pelo Banco Central possuem, de fato, a eficácia necessária para alcançar sua finalidade legislativa de democratizar o acesso aos serviços financeiros e fomentar a livre iniciativa e concorrência entre os agentes de mercado. Durante o trabalho, serão explicados e abordados o surgimento e o conceito de Fintechs de crédito, os segmentos de mercado, suas vantagens competitivas e modalidades de financiamento permitidas pela norma regulatória. Além disso, será examinado o cenário pré resolução do Banco Central, os detalhes normativos da Resolução nº 4.656/2018 e Resolução nº 4.792/2020 do Banco Central e os modos de financiamento atualmente disponíveis e permitidos pela legislação das Sociedades de Crédito Direito e Sociedades de Empréstimos entre Pessoas. Dentro desse cenário, considerando que as Fintechs não trazem risco ao sistema financeiro, é essencial que haja ampliação imediata da forma de captação de recursos das Fintechs, já que as inovações devem ser enfrentadas pelos órgãos regulatórios como uma possibilidade de democratização de acesso ao crédito para a sociedade e o mercado.