LL.C. em Direito Empresarial

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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Aspectos dos Contratos de Transferência de Tecnologia e o Papel Atual do INPI
    (2020) Parra, Cezar Luiz Lopes
    A importação ou exportação de tecnologia constitui uma importante fonte de inovação, desenvolvimento e aprimoramento através da celebração dos contratos de transferência de tecnologia, possibilitando tanto a parte detentora do know how como o comprador/adquirente a captura de benefícios com essa prática no mercado. Contudo, é preciso coibir práticas ilegais e de caráter abusivo, com a presença do Estado ao verificar a relação comercial envolvida e checar as cláusulas estabelecidas no contrato. Por essa razão, é necessário, também, estabelecer os limites da intervenção do Estado na relação particular das partes, sem que haja excesso e para garantir o livre desenvolvimento tecnológico e econômico. A partir da celebração do contrato, o ordenamento jurídico impõe que as partes devem empregar esforços no sentido de garantir o efetivo cumprimento do negócio jurídico pactuado. O objetivo deste trabalho é apresentar um estudo dos tipos de contratos de transferência de tecnologia, bem como analisar o papel atual do INPI no momento da averbação desses contratos para surgir efeitos perante as partes e/ou aos terceiros. Além disso, será analisado o julgado proferido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, REsp nº 1.200.528/RJ, em que atribuiu ao INPI a possibilidade de modificar cláusulas previamente estabelecidas entre as partes, levantando dúvidas a respeito da atuação do INPI nas próximas averbações. Após a repercussão, foi editada a atual Instrução Normativa nº 70/2017 do INPI, em que estabeleceu diminuição no escopo de análise pelo órgão. Com a evolução econômica e o desenvolvimento tecnológico, o mercado impôs mudanças no procedimento do INPI para registro e averbação dos contratos de transferência de tecnologia. Nesse cenário, quando houver menor intervenção estatal, maior será o crescimento econômico e tecnológico, ou seja, a intervenção do Estado pode gerar risco jurídico e altos custos, que são fatores que impedem a celebração do contrato de transferência de tecnologia.