LL.M. em Direito do Mercados Financeiros e de Capitais
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Trabalho de Conclusão de Curso Política de exercício de direito de voto em casos de Inadimplemento de ativos de crédito privado: fundos de investimento regidos pela Instrução CVM 409(2012) Borges, Vitor LevattiA tendência para uma alocação mais significativa em ativos de crédito privado nas carteiras de fundos de investimento iniciou-se na crise financeira mundial de 2008, sem que tenha não sofrido grandes alterações após um cenário mais estável. Tal alocação incorre necessariamente em expor os fundos de investimento, e via de consequência, os cotistas a um maior risco de crédito. O objetivo desse trabalho é verificar o embasamento para os procedimentos do gestor de fundos de investimento na ocorrência de inadimplência de títulos de crédito privado na carteira dos fundos de investimento, com relação à política de exercício de direito de voto, nos casos de processos falimentares e/ou de recuperação judicial e/ou extrajudicial, face ao potencial conflito de interesses quando o gestor integra conglomerado financeiro que também é credor do emissor em processo de recuperação/falimentar. O levantamento das normas editadas pela CVM e das normas editadas pelo órgão autorregulador leva a se concluir que se mostram menos amplas que o necessário, de modo que a sujeição do fundo de investimento e indiretamente do cotista do fundo a maior parcela de risco de crédito não pode importar apenas a busca por melhor nível de rentabilidade, mas também a proteção de seus interesses e aliada a saúde da indústria de fundos de investimento, com uma postura proativa dos prestadores de serviços do fundo nos casos trazidos à análise.Trabalho de Conclusão de Curso As ofertas públicas de valores mobiliários em regime de esforços restritos e sua não aplicabilidade a ações e valores mobiliários nelas conversíveis ou permutáveis(2012) Vieira, Ricardo dos Santos de AlmeidaEm 2009 a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução nº 476, instituindo as chamadas ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas em regime de esforços restritos. Tais ofertas, destinadas a um grupo restrito de investidores qualificados, são dispensadas de registro na CVM e, por isso, diversos custos financeiros e operacionais podem ser evitados. A medida permitiu o acesso de determinados emissores ao mercado de capitais brasileiro a um custo consideravelmente menor do que aqueles inerentes às ofertas públicas até então permitidas. A CVM, porém, deixou de incluir no âmbito da nova regulamentação as ações e valores mobiliários nelas conversíveis ou permutáveis. Propusemo-nos a avaliar se referidos valores mobiliários poderiam ou deveriam ser passíveis de ofertas públicas com esforços restritos. Concluímos pela possibilidade da realização de ofertas restritas de tais valores mobiliários e sugerimos as alterações regulamentares que consideramos necessárias ou recomendáveis para tanto.