As ofertas públicas de valores mobiliários em regime de esforços restritos e sua não aplicabilidade a ações e valores mobiliários nelas conversíveis ou permutáveis

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Autores

Vieira, Ricardo dos Santos de Almeida

Orientador

Pereira Filho, Valdir Carlos

Co-orientadores

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Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2012

Unidades Organizacionais

Resumo

Em 2009 a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução nº 476, instituindo as chamadas ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas em regime de esforços restritos. Tais ofertas, destinadas a um grupo restrito de investidores qualificados, são dispensadas de registro na CVM e, por isso, diversos custos financeiros e operacionais podem ser evitados. A medida permitiu o acesso de determinados emissores ao mercado de capitais brasileiro a um custo consideravelmente menor do que aqueles inerentes às ofertas públicas até então permitidas. A CVM, porém, deixou de incluir no âmbito da nova regulamentação as ações e valores mobiliários nelas conversíveis ou permutáveis. Propusemo-nos a avaliar se referidos valores mobiliários poderiam ou deveriam ser passíveis de ofertas públicas com esforços restritos. Concluímos pela possibilidade da realização de ofertas restritas de tais valores mobiliários e sugerimos as alterações regulamentares que consideramos necessárias ou recomendáveis para tanto.

Palavras-chave

Oferta; Pública; Esforços; Restritos

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Idioma

Português

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