As ofertas públicas de valores mobiliários em regime de esforços restritos e sua não aplicabilidade a ações e valores mobiliários nelas conversíveis ou permutáveis
Autores
Vieira, Ricardo dos Santos de Almeida
Orientador
Pereira Filho, Valdir Carlos
Co-orientadores
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Tipo de documento
Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2012
Resumo
Em 2009 a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução nº 476, instituindo as chamadas ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas em regime de esforços restritos. Tais ofertas, destinadas a um grupo restrito de investidores qualificados, são dispensadas de registro na CVM e, por isso, diversos custos financeiros e operacionais podem ser evitados. A medida permitiu o acesso de determinados emissores ao mercado de capitais brasileiro a um custo consideravelmente menor do que aqueles inerentes às ofertas públicas até então permitidas. A CVM, porém, deixou de incluir no âmbito da nova regulamentação as ações e valores mobiliários nelas conversíveis ou permutáveis. Propusemo-nos a avaliar se referidos valores mobiliários poderiam ou deveriam ser passíveis de ofertas públicas com esforços restritos. Concluímos pela possibilidade da realização de ofertas restritas de tais valores mobiliários e sugerimos as alterações regulamentares que consideramos necessárias ou recomendáveis para tanto.
Palavras-chave
Oferta; Pública; Esforços; Restritos
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Idioma
Português