LL.M. em Direito Societário
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Trabalho de Conclusão de Curso A desconsideração da personalidade jurídica a partir do Código Civil de 2002(2021) Pirajá, Luiz Filipe MazziniA desconsideração da personalidade jurídica é tema de relevada importância para os operadores do direito, posto que permeia grande parte das ações de execução nos nossos Tribunais. Trata-se de uma ferramenta importante, pois visa garantir a satisfação do crédito, impedindo a deturpação da finalidade para a qual o legislador criou a figura da pessoa jurídica: atender as necessidades jurídicas de um grupo de pessoas que decide transacionar conjuntamente, sem prejudicar seus interesses privados. Assim, é preciso debruçar-se em análise sobre a responsabilidade patrimonial da pessoa jurídica e a de seus sócios. Inicialmente a desconsideração da personalidade jurídica foi abordada no Código de Defesa do Consumidor, com previsão no artigo 28 da referida norma – Lei 8.078 de 1990. Há duas teorias acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em nosso ordenamento, a “teoria maior” e “teoria menor”. A “teoria maior” exige a presença dos referidos pressupostos para a sua aplicação, e a “teoria menor” a mera insuficiência patrimonial da pessoa jurídica bastaria para sua consideração. Processualmente, caracteriza-se o incidente como uma modalidade de intervenção de terceiros, uma vez os efeitos da ação recaem sobre um terceiro, alheio àquela relação jurídica. É importante destacar que o marco para a caracterização da fraude à execução consiste no momento da citação no incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A desconsideração da personalidade jurídica pode ser arguida para a responsabilização patrimonial ou ainda para outros fins, como uma sentença declaratória ou constitutiva, por exemplo. Pode ser arguida em sede de tutela antecipada e seus efeitos na coisa julgada alcançam apenas e tão somente o processo no qual fora proferida a decisão que lhe instituiu, não alcançando nenhuma outra ação, ainda que nesta as partes sejam as mesmas.