LL.M. em Direito Societário
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Trabalho de Conclusão de Curso Mecanismos para dirimir conflitos em aprovação de contas quando o acionista controlador é também o administrador da companhia(2019) Alvarez, Ana Paula ClemencEm 2015 houve proferimento de decisão pela Comissão de Valores Mobiliários “CVM” no caso envolvendo a empresa de Eike Fuhrken Batista da Silva, Óleo e Gás Participações S.A, que gerou grande debate no universo das companhias abertas. Muitos entenderam que a autarquia mudou o seu entendimento com relação ao impedimento de voto previsto no art. 115, § 1º, da Lei de Sociedade Anônima, no que diz respeito à aprovação de contas por meio de pessoa jurídica acionista da companhia e acreditaram que a decisão foi muito dura, uma vez que, além de entender pelo impedimento de voto, também determinou a inabilitação do empresário pelo período de 5 (cinco) anos a ocupar cargos em companhia aberta, tanto na administração, quanto no conselho fiscal. Com a publicação de tal decisão, começou um grande movimento das companhias abertas em tentar entender quais os fundamentos para este novo posicionamento da CVM. Ocorre que, desde então, não há previsibilidade legal, tampouco qualquer parecer ou orientação da autarquia traçando as diretrizes que entende válidas a fim de trazer segurança jurídica para os empresários. Assim, tendo em vista que até os dias atuais, há grande discussão sobre o tema, inclusive com empresas buscando alternativas, como por exemplo, a implementação de mecanismos com o objetivo de separar a manifestação de vontade entre a pessoa jurídica acionista e a de seu sócio administrador da companhia, a fim de eliminar qualquer conflito de interesses, é que surgiu a ideia do presente trabalho. O objetivo do estudo é analisar o cenário inseguro colocado pela CVM, uma vez que os argumentos utilizados pelos diretores em seus votos se limitam a tecer conceitos e diretrizes gerais, sem traçar qualquer critério objetivo para análise dos casos. Assim, o trabalho visa tentar auxiliar as companhias abertas a instituírem mecanismos para dirimir possíveis conflitos de interesses em aprovação de contas quando o acionista controlador é também o administrador da companhia.