LL.M. em Direito Societário
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Trabalho de Conclusão de Curso A apuração de haveres na dissolução parcial de sociedade: A metodologia do fluxo de caixa descontado sob a ótica do Tribunal de Justiça de São Paulo e Superior Tribunal de Justiça.(2021) Silva, Murilo MunizA temática da apuração de haveres em sociedades empresárias limitadas traz consigo a controvérsia sobre a aplicação do método contábil para avaliação da quota do sócio que exerceu o direito de retirada. O impasse, muitas vezes pela discordância no tocante ao resultado do valor final, quando não é solucionado extrajudicialmente, por meio de acordo entre as partes, resulta na judicialização do conflito, por meio da ação de dissolução parcial de sociedade e apuração de haveres. O presente trabalho se destinará a avaliar os reflexos da aplicação da metodologia do fluxo de caixa descontado em demandas judiciais, bem como os entendimentos pela sua aplicação, ou não, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A metodologia aplicada no presente trabalho será o método de racionalismo, por meio de pesquisa bibliográfica sobre a dissolução parcial de sociedades limitadas e de decisões judiciais no âmbito dos tribunais STJ e TJSP que tenham a controvérsia da aplicação da metodologia de fluxo de caixa descontado em ações destinadas para dissolução parcial de sociedade e apuração de haveres, além da análise da legislação brasileira, especialmente a Constituição Federal, Código Civil e Código de Processo Civil, para ao fim concluir se o método do fluxo de caixa descontado deve ser aplicado nos casos de dissolução parcial de sociedade limitada, quando do exercício do direito de retirada por um dos sócios.Trabalho de Conclusão de Curso O Poder de Fiscalização dos Minoritários e as previsões do art. 246 da Lei nº 6.404/76 (“LSA”)(2021) Marconi, Marcela VieiraNo âmbito interno das sociedades anônimas, os controladores são aqueles que detêm o poder de direcionar as suas atividades, ao passo que os demais acionistas detêm o poder-dever de fiscalizar tal direcionamento. Nesse sentido, o caput do art. 246 da LSA determina que o controlador, ou grupo de controladores, assim definido nos termos do art. 116 da mesma lei, estará obrigado a reparar os danos que causar à companhia, sempre que exercer o seu poder de forma abusiva. Para viabilizar a referida responsabilização, o §1º, do mencionado art. 246, dispõe que qualquer acionista poderá propor a ação indenizatória em face ao controlador e em favor da sociedade, por meio de legitimidade extraordinária, adquirida por meio de participação acionária mínima de 5%, ou por meio de caução a ser prestada. Em paralelo, como forma de encorajamento, o §2º do referido dispositivo estabelece um prêmio de 5% do valor da indenização, ao acionista demandante, caso a ação indenizatória seja julgada procedente. Essas são as únicas disposições expressas do art. 246, das quais se pode interpretar que o legislador pretendeu conferir equilíbrio entre a necessidade de incentivo à demanda e a necessidade de que ela seja ajuizada por alguém cujos interesses sejam condizentes aos da sociedade. Na presente tese, pretende-se a análise dos requisitos explícitos e implícitos para a viabilidade desse tipo de demanda, bem como o aprofundamento quanto às muitas controvérsias que podem surgir em sua aplicabilidade prática.