LL.M. em Direito dos Contratos
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Trabalho de Conclusão de Curso Lei da Liberdade Econômica: Código Civil de 2002, presunção de boa-fé e a função social nos contratos civis e empresariais.(2020) Siqueira, Mariana de LimaO presente trabalho estabelecido no campo do Direito Privado propõe a análise da Lei nº 13.874/20, então conhecida com a Lei da Liberdade Econômica e os impactos nos contratos civis e empresariais. Após breves considerações sobre a criação e objetivos da Lei da Liberdade Econômica, princípio da boa fé, intervenção mínima, teoria da imprevisão e respeito aos contratos privados, o tema será contextualizado com o atual cenário da pandemia do SARS-CoV-2 (Coronavírus), e os impactos sofridos pelos contratos empresariais submetidos à análise do Poder Judiciário. De modo geral, a abrangência do trabalho restringe-se ao território brasileiro. Desenvolvido com base no método científico indutivo, o presente trabalho foi construído por meio de pesquisas bibliográficas, legislativas e análise de decisões judiciais. Concluiu-se que os impactos da Lei da Liberdade econômica no Direito Privado e dos Contratos, mais precisamente nos contratos civis e empresariais foram positivos, assim como as alterações no Código Civil de 2002 que garantem maior segurança jurídica ao limitar a intervenção estatal.Trabalho de Conclusão de Curso Revisão dos Contratos e a Lei da Liberdade Econômica(2020) Mattos, Fernanda Ribeiro Galante Abrahão deHistoricamente os contratos foram baseados na máxima do pacta sunt servanda (força obrigatória dos contratos), no entanto com o Código Civil de 2002, houve uma desvalorização desse preceito em decorrência da socialização do Direito Civil. Institutos como a cláusula rebus sic stantibus, teoria da imprevisão e onerosidade excessiva passaram a ser utilizados pelos contratantes para revisão dos contratos. Consequentemente, a revisão de contratos passou a ser utilizada tanto em relações hipossuficientes, como em relações paritárias, civis e empresariais. A doutrina americana da Análise Econômica do Direito, se propõe a analisar o reflexo que as decisões causam no comportamento humano. De forma que, é possível verificar como as leis e decisões judiciais impactam a sociedade. Seguindo esses conceitos, a Lei da Liberdade Econômica, publicada em 20 de setembro de 2019, promoveu alterações no Código Civil buscando resguardar a liberdade contratual e estabelecendo regras de interpretação dos contratos e do negócio jurídico. O presente trabalho aborda o estudo da revisão dos contratos paritários e empresariais à luz dos conceitos do Código Civil, bem como sobre os impactos que determinadas questões são estudadas de acordo com a Análise Econômica do Direito. Por fim, trata sobre a Lei da Liberdade Econômica e as alterações promovidas no direito contratual.Trabalho de Conclusão de Curso Locação de bem móvel: parâmetros para quantificação da multa pela devolução antecipada do bem locado(2020) Del Prá, Carlos Gustavo RodriguesEste trabalho tem por objetivo analisar a multa imposta ao locatário pela devolução antecipada dos bens móveis locados, tendo como cenário o contrato de locação dentro de uma operação comercial e, portanto, sujeito às regras do Código Civil brasileiro. Mais precisamente, a investigação tem como foco o estabelecimento de parâmetros objetivos para que o montante a ser imposto à parte faltosa seja adequadamente quantificada, seja preventivamente pelas partes no próprio instrumento contratual, seja por força de sua revisão judicial, considerando a sua natureza compensatória. Tais parâmetros são traçados a partir das balizas legais estabelecidas e, também, da análise do contrato como operação econômica, sob as ideias da Análise Econômica do Direito.Trabalho de Conclusão de Curso Os contratos de afiliadas no setor de telecomunicação e os contratos de franquia(2020) Lima, Alexandra Cappellazzo de Oliveira; Longhi, Maria Isabel Carvalho SicaA discussão acerca dos riscos da atividade econômica e ativismo judicial nos contratos empresariais são de extrema importância na análise do seu teor e de eventuais abusividades que poderão ocorrer, a depender do grau de autonomia privada nas negociações. No caso dos Contratos de Franquia, o franqueado é parte vulnerável e hipossuficiente em relação ao franqueador, que além de possuir maior conhecimento de atuação no mercado, impõe cláusulas de um contrato de adesão ao franqueado. Como é notória a vulnerabilidade do franqueado perante o franqueador, muitas empresas tentam desvincular o seu contrato das características de um contrato de franquia, até porque permitiria maior dirigismo contratual diante da autonomia privada mínima. O caso que se analisa no presente trabalho é o Contrato de Afiliadas no setor de Telecomunicação. Este contrato, embora possua características únicas como a necessidade de autorização prévia do Estado para exercer o serviço público de Telecomunicação, sujeição à maior regulamentação e supervisão do Poder Público e forma de remuneração diferenciada, possui praticamente todas as características de um Contrato de Franquia. Isso porque, preza pela autonomia das partes, há certa supervisão e ingerência nos negócios pela Emissora, ambas partes criam material, ocorre a transmissão de know-how, ocorre a concessão de utilização de marca, entre outras características. Objetiva-se, portanto, demonstrar no presente trabalho as similaridades entre estes dois tipos contratuais e incentivar o judiciário a tratar estes Contratos de Afiliadas como Contratos de Franquia, bem como utilizar toda a legislação dos contratos colaborativos em sua interpretação, em especial no caso de extinção abrupta com grande perda de investimento pela Afiliada.
