LL.M. em Direito dos Contratos
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Trabalho de Conclusão de Curso Responsabilidade civil ambiental das instituições financeiras no exercício exclusivo da função de concedentes de crédito(2017) Siqueira, Patricia Giorgetti Lamanna deEste trabalho visa analisar a responsabilidade civil ambiental das instituições financeiras no exercício da função de concedentes de crédito, em decorrência de danos ambientais vinculados a projetos por elas financiados, assim como as diretrizes adotadas pelas instituições financeiras nos assuntos inerentes à responsabilidade socioambiental. Através do presente trabalho, ainda que de brevemente, foi possível abordar os principais temas relacionados ao direito ambiental na economia brasileira, a preocupação das empresas de diversos setores da economia com o desenvolvimento sustentável, além de colacionar iniciativas e diretrizes adotadas por alguns bancos em assuntos inerentes à responsabilidade socioambiental e sustentabilidade, por meio de seus Relatórios Anuais e/ou suas Políticas de Responsabilidade Socioambiental. Não obstante a Resolução nº 4.327/2014, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece as diretrizes que devem ser observadas pelos bancos, relativamente à implementação de Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA), na legislação ambiental brasileira não há regulamentação expressa acerca da responsabilidade civil ambiental dos bancos, e, não há interpretação uniforme dos tribunais brasileiros sobre o assunto, o que traz grande insegurança jurídica aos bancos.Trabalho de Conclusão de Curso Cláusulas contratuais para mitigação de riscos de Compliance(2017) Kuznecov, NataliaCompliance ganhou espaço nos últimos anos no Brasil, em razão da promulgação da lei anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 20131) e em virtude dos grandes escândalos de corrupção mencionados pela mídia nacional e internacional envolvendo empresas nacionais e seus representantes legais. As diversas buscas e apreensões em grandes companhias limitadas, em sociedades anônimas de capital aberto e fechado, prisões preventivas de grandes empresários acarretaram em prejuízos imensuráveis relacionados à reputação para muitas empresas e fizeram com que as empresas revisitassem seus processos internos. Para mitigação de riscos, muitas empresas resolveram implementar programas de Compliance aderindo controles internos mais robustos, tais como processos de due diligence em parceiros para verificar os riscos de reputação ao se vincular a um terceiro e inserção de cláusulas contratuais de Compliance. Empresas mais conservadoras entendem que o simples fato de um terceiro ter sido mencionado em uma notícia envolvendo más práticas comerciais seria suficiente para que este seja descredenciado de seu ecossistema. Entretanto, devemos lembrar que quando uma das partes encerra sem nenhum motivo às negociações, na qual gerou uma expectativa à outra parte de firmar uma relação contratual, esta pode ser obrigada a ressarcir a outra parte pelos danos que incorreu. Desta forma, discutiremos o momento e a forma que devemos fazer este escrutínio em terceiros para que não haja uma responsabilidade pré-contratual em virtude da decisão de ruptura do relacionamento. Ademais, mencionaremos quais cláusulas de Compliance são recomendáveis para mitigação de riscos de Compliance e a eventual responsabilidade no descumprimento destas cláusulas.Trabalho de Conclusão de Curso A cláusula de não indenizar e seus requisitos de validade na relação civil(2016) Lima, Ramon Abreu deO presente trabalho tem como escopo proporcionar uma visão geral dos requisitos de validade apontados pela doutrina para a cláusula de não indenizar. Esta monografia traz breves noções sobre responsabilidade civil, tanto no que tange à responsabilidade civil objetiva quanto à subjetiva, e diferencia a responsabilidade civil na esfera contratual daquela presente na esfera extracontratual (aquiliana). Ademais, trata de excludentes de responsabilidade civil presentes no ordenamento jurídico brasileiro, adentrando no tema da cláusula de não indenizar.Trabalho de Conclusão de Curso A responsabilidade civil pela perda de chances e seu enfrentamento pelo superior tribunal de justiça(2016) Moura, Guilherme Tadeu de MedeirosA adoção das premissas clássicas da responsabilidade civil não impede que existam situações em que um interesse aleatório da vítima é violado e, por falta de amparo legal, esta deixe de ser indenizada, restando desemparada pelo sistema jurídico. Surge, então, a teoria da perda de uma chance no ordenamento jurídico francês, como uma tentativa de possibilitar a reparação pela expectativa de um benefício ou um direito frustrada em decorrência do ato ilícito de alguém. A responsabilidade civil pela perda de uma chance é um instituto jurídico em crescente discussão no Brasil. O objetivo deste trabalho é delinear os principais elementos caracterizadores da responsabilidade civil perda de uma chance, seus elementos fáticos constantes e sua aplicação pelo Superior Tribunal de Justiça. A disseminação da aplicação da teoria da perda de uma chance inevitavelmente irá gerar relevantes impactos nas relações em sociedade, o que, por si só, demonstra a necessidade de se aprofundar o estudo da matéria.Trabalho de Conclusão de Curso Responsabilidade civil nas negociações preliminares ao contrato(2016) Lucchesi, DaisyNão há no Código Civil Brasileiro de 2002 previsão expressa a respeito da responsabilidade civil pela ruptura das negociações preliminares ao contrato. De toda forma, o ordenamento jurídico brasileiro contém previsões em seus artigos que podem ser consideradas cláusulas gerais, isto é, o interprete deverá considerar um determinado caso de acordo com o que essas normas gerais preconizam. O princípio da Boa-Fé objetiva, bem como os conceitos do dever indenizar e de responsabilidade civil estão inseridos no Código Civil de 2002 e podem ser utilizados para justificar a responsabilidade civil na fase pré-contratual. Evidentemente que deverá ser analisada a responsabilidade pré-contratual com base em alguns requisitos tanto da vítima quanto do causador do prejuízo, de forma a efetivamente comprovar se é possível a vítima ser indenizada pela quebra da confiança justa que teria em celebrar o contrato e realizar o negócio jurídico. O objetivo do presente estudo é delinear todos os aspectos que compõe a responsabilidade civil supra referenciada, apesar de o Código Civil de 2002 não conter expressamente essa previsão. Evidente que referente tema apesar de ainda estar se consolidando no mundo jurídico, é de grande relevância, tendo em vista que é comum na sociedade a celebração de contratos e todas as fases, das negociações até o pós contrato, devem ser resguardadas. Será utilizado ao presente estudo o método dedutivo e o método de procedimento bibliográfico dissertativo-argumentativo, analisando a legislação, doutrina e jurisprudência a respeito do tema. Dessa forma, será possível visualizar as hipóteses em que é admissível pelo ordenamento jurídico e aplicável pelos magistrados, a responsabilização civil visando preservar a fase pré-contratual.Trabalho de Conclusão de Curso Ensaio sobre a responsabilidade civil nas negociações preliminares(2014) Faro, Alexandre Gereto de MelloUm dos grandes desafios do legislador e do jurista é trazer ao ordenamento jurídico normas que possam acompanhar o desenvolvimento econômico-social dos seus respectivos Estados. Por essa razão, inspirado em preceitos romano-germânicos, tem-se adotado com relação ao direito civil, normas gerais, mutáveis e cuja aplicação ocorre de acordo com as mudanças de contexto, principalmente, de acordo com a conjuntura da época em que os fatos, atos e negócios jurídicos ocorrem. Atualmente, as relações existentes são de elevada complexidade e, muitas vezes, abstratas, envolvendo compra e venda de cotas e ações, de empresas; negociações com múltiplas partes; existência de figuras jurídicas para um fim específico (como é o caso das sociedades de propósito específico ou consórcios, muito comuns nos projetos de infraestrutura e negociações imobiliárias); longos períodos de negociações, composto de diversas reuniões, entendimentos, declarações e documentos produzidos, tudo para compor a fase précontratual; por este motivo levantou-se como hipótese para este trabalho monográfico que, na atualidade, a formação do contrato deixou de ser simples e objetivo, o que merece atenção do pensamento jurídico, ao ponto de ensejar o desenvolvimento de responsabilidade dos negociantes ainda na parte preliminar da formação do contrato. Não bastasse a complexidade existente, é imperioso notar que a legislação brasileira a respeito da conduta esperada durante a formação dos contratos é, claramente, escassa, na média em que o Código Civil traz, apenas, nove artigos que tratam da matéria, tendo o legislador focado seus esforços para esmiuçar a efetiva execução dos contratos nos demais títulos e capítulos que tratam sobre a matéria contratual. A partir dessa contextualização é que surge o questionamento e a problemática que motiva o presente estudo: Existe responsabilidade civil das partes que negociam um contrato decorrente da boa fé objetiva? É nesse âmbito que o presente estudo tem como objetivo geral analisar as tratativas preliminares prévias à formação do contrato, sob a ótica do conceito – diga-se, dos deveres de conduta e limitações – imposto pela boa-fé objetiva, verificando, inclusive, a forma como os tribunais e a doutrina, nacional e estrangeira, vêm se manifestando sobre o tema. A problemática, contudo, não é apenas determinar a forma como a boa-fé objetiva se insere na fase das negociações preliminares, mas, também, se propõe como objetivo específico verificar qual é o tipo de responsabilidade – contratual; extracontratual; ou, ainda, outra omissa pela legislação pátria– que a violação desse preceito gera, bem como, que deveria gerar. Veja-se que, em se tratando da fase de formação do contrato, serão abordadas, no presente estudo, também como objetivo específico, as divergências e requisitos exigidos para que a responsabilidade por violação da boa-fé objetiva, bem como as consequências propostas no âmbito das negociações. O tema é importante porque a alta complexidade das negociações, muitas vezes enseja o dispêndio considerável de tempo e valores, além de gerar expectativas, o que altera de forma substancial os interesses das partes, tanto sob a ótica das tratativas e de uma eventual ruptura. O que agrava o problema, como direito, é a inexistência da inexistência de normas específicas no ordenamento jurídico que tratem da ruptura das negociações na fase pré-contratual. A metodologia incluiu revisão de literatura, fazendo-se uso do método qualitativo, com apoio de dados secundários por meio da técnica de estudo de casos. Após o desenvolvimento do estudo, verificou-se que existem divergências a respeito da matéria, contudo, o ordenamento jurídico brasileiro, ainda que por conceitos advindos e desenvolvidos pela doutrina e jurisprudência – claramente influenciados por estudos internacionais –, vem reconhecendo a possibilidade da responsabilidade civil com nesse momento de formação do contrato.Trabalho de Conclusão de Curso Indenização pelo descumprimento da cláusula de declarações e garantias no Brasil(2013) Citolino, Carolina BossoEste estudo aborda as consequências jurídicas do descumprimento da cláusula de declarações e garantias no Brasil. São confrontadas as principais teorias doutrinárias que justificam a indenização pelo inadimplemento das declarações e garantias, e suas bases principiológicas contratuais. O estudo traz ainda um panorama geral sobre a possibilidade de limitação das regras relativas à indenização sob a ótica do direito civil, importantes para se aferir a viabilidade de sua utilização para cláusulas de declarações e garantias. Finalmente uma análise das tendências jurisprudenciais acerca das consequências da quebra da cláusula de declarações e garantias e da eficácia das cláusulas limitadoras da indenização. Considerando-se que os operadores do direito brasileiro trouxeram práticas contratuais espelhadas no direito anglo-saxão, serão identificadas as tropicalizações realizadas para adequar as declarações e garantias ao sistema jurídico nacional. Para fins de contextualização do instrumento de aquisição e da cláusula de declarações e garantias dentro do processo de aquisição, descrevem-se brevemente as etapas do processo de aquisição: acordos de confidencialidade, cartas de intenções, e a negociação, preparação e assinatura do contrato de compra e venda de ações da empresa alvo. Detalhará também o processo de due diligence e as melhores práticas para a sua condução, considerando a importância do resultado das análises realizadas para a elaboração e negociação das cláusulas de declarações e garantias.