Graduação em Direito

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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Vedação de condenação de partidos que não destinaram verbas a candidaturas femininas antes de 2022: análise da constitucionalidade da EC 117/2022
    (2025) Rodrigues, Giulia Beatriz Brombine Alves
    Este trabalho analisa a constitucionalidade dos artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 117/2022 sob a perspectiva do direito fundamental à igualdade de gênero, questionando se a vedação à condenação, pela Justiça Eleitoral, e a aplicação de sanções de qualquer natureza a partidos políticos que descumpriram regras de destinação mínima de recursos a candidaturas femininas até antes da data de promulgação da emenda configura emenda "tendente a abolir" a garantia prevista no art. 5º, I da Constituição Federal, protegida como cláusula pétrea pelo art. 60, §4º, IV. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de caráter teórico-argumentativo, articulando três dimensões complementares: teorias feministas sobre sub-representação política de mulheres e seu impacto na igualdade material (Nancy Fraser, Flávia Biroli e Marlise Matos); estudos empíricos sobre a correlação entre financiamento de campanha e sucesso eleitoral feminino (Teresa Sacchet, Lígia Fabris); e dogmática constitucional sobre cláusulas pétreas e controle de constitucionalidade de emendas. A metodologia inclui revisão sistemática de literatura, análise do arcabouço normativo eleitoral brasileiro, reconstrução histórica das políticas de ações afirmativas relativas ao financiamento de campanhas (1995-2024) e exame jurisprudencial de Ações Diretas de Inconstitucionalidade julgadas pelo Supremo Tribunal Federal que questionaram emendas constitucionais por violação a direitos e garantias individuais especificamente quanto a direitos políticos. A análise demonstra que, embora a EC 117/2022 constitucionalize a destinação mínima de 30% dos recursos públicos de campanha às candidaturas femininas (art. 1º), seus artigos 2º e 3º estabelecem anistia que neutraliza a exigibilidade dessa norma para descumprimentos anteriores a 2022, ainda que isso já fosse exigido por lei e confirmado pelo STF, desfinanciando materialmente as campanhas de mulheres e relativizando a importância do financiamento de campanhas femininas, direito que já havia sido adquirido por lei e que visava à igualdade material de gênero. Aplicando os parâmetros interpretativos consolidados pelo STF — especialmente na ADI 5617, que considerou o subfinanciamento de campanhas femininas como violação à igualdade — conclui-se que a anistia configura proteção insuficiente que compromete o núcleo essencial do direito à igualdade de gênero, caracterizando emenda tendente a abolir cláusula pétrea. A EC 117/2022 opera como "ato desconstituinte" que, sob aparência de constitucionalização de direitos, esvazia sistematicamente sua efetividade, institucionalizando padrão de impunidade incompatível com a Constituição de 1988.