Relatório de Iniciação Científica
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Relatório de Iniciação Científica O Supremo Legislador? Interpretação Conforme a Constituição e o caso do Marco Civil da Internet(2025) Cruz, Erick MesquitaEste trabalho analisa o uso da Interpretação Conforme a Constituição (ICC) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) Nº 1.037.396/SP. O caso discute a constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet (MCI), que trata da responsabilidade civil dos provedores de aplicação por danos decorrentes de conteúdos de terceiros. Para isso foi analisado o voto original do Min. Dias Toffoli, como forma de entender o uso da ICC, os argumentos para utilizá-la no art. 21 do MCI, limites e repercussões dessa técnica decisória. Os resultados da pesquisa apontam para um uso distorcido da ICC que, diferente da prática de interpretar, foi utilizada para criação de um novo regime jurídico de responsabilidade civil, desconsiderados os limites textuais dos arts. 19 e 21 e a intenção legislativa para a edição das referidas normas, além de limitar o trabalho legislativo futuro para editar normas de responsabilidade civil no MCI.Relatório de Iniciação Científica Decisões Judiciais Automatizadas: Sistema Baseado em Programação, Templates e IA Generativa(2025) Silva Filho, Antonio Carlos Ferreira daO aumento contínuo do volume processual e a necessidade de padronização de textos gerados em decisões judiciais ou outros documentos no meio jurídico motivam até hoje diversas tentativas de criar ferramentas de automação de documentos. Modelos de linguagem de larga escala (LLMs) ampliam o potencial de automação, mas a geração direta de texto traz riscos de alucinação e dificuldades de verificação que podem ser tão grandes quanto os potenciais ganhos de produtividade. Este trabalho propõe uma abordagem intermediária, o tipo human in the loop (HITL) que transforma o problema de redação automática por um problema de geração de códigos, capaz de criar de documentos em Microsoft Word, usando exclusivamente conteúdos previamente elaborados por humanos. O trabalho fornece três contribuições principais: um esquema de marcação em diferentes estruturas baseado em tags; um prompt estruturado que, a partir de um documento anotado e um conjunto de metadados, produz um código na linguagem de programação Python capaz de gerar novos documentos, preservando formatação, marcações e aplicar regras de complexas, baseadas no contexto e variáveis definidas no template fornecido; uma aplicação interativa na web para configuração de templates parametrizados, geração de códigos usando LLMs e criação dos documentos a partir do preenchimento de um formulário criado automaticamente. Em avaliação exploratória com especialistas em decisões judiciais, a estratégia mostrou viabilidade prática, reduzindo alucinações ao restringir a saída ao espaço definido pelas anotações e padronizando trechos repetitivos de decisões. As limitações concentram-se na qualidade da anotação e na cobertura de variações em problemas de borda. A abordagem é replicável para outros tipos de documentos, como contratos, petições e despachos repetitivos, podendo impactar positivamente na produtividade de diversos atores do sistema de justiça.Relatório de Iniciação Científica O Sul Global e o Meio Ambiente: Qual foi o papel da América Latina na construção do Direito Internacional Ambiental?(2025) Gonçalves, Cailane Dos SantosEste relatório busca analisar a importância da atuação da América Latina na construção do Direito Internacional Ambiental. A região desempenhou um papel importante na consolidação da governança ambiental global ao participar ativamente de negociações multilaterais, influenciar a formulação de princípios essenciais e a promoção de tratados internacionais. Destaca-se sua contribuição para a consolidação do princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, bem como na consolidação do desenvolvimento sustentável e a soberania dos recursos dos países. Apesar das contribuições ativas em conferências e declarações, a complexa relação entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental continua sendo um dos principais dilemas da região. A região permanece um espaço estratégico para a evolução das políticas ambientais globais, dada a sua riqueza natural e a complexidade de seus desafios socioeconômicos. A pesquisa consistiu em uma revisão da literatura internacional e análise de documentos oficiais da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano (Estocolmo, 1972), que incluem o Relatório Oficial final, detalhando a Declaração de Estocolmo, o Plano de Ação e as resoluções sobre arranjos institucionais e financeiros do evento. Adicionalmente, foram consultados documentos de trabalho do Comitê Preparatório da Conferência e registros oficiais de reuniões do Conselho Econômico e Social (ECOSOC), que fornecem o contexto dos debates, preocupações com a participação, custos, escopo e a prioridade da integração entre desenvolvimento e questões ambientais antes da Conferência. Nesse sentido, a América Latina é analisada como ator estratégico no Direito Internacional Ambiental, influenciando princípios e tratados globais ao articular desenvolvimento sustentável, soberania dos recursos naturais e justiça social.Relatório de Iniciação Científica O Supremo Legislador? Criação judicial de regras pelo Supremo Tribunal Federal em perspectiva conceitual, histórica e comparada: A relativização da Imunidade Parlamentar Material conforme a Constituição Federal(2025) El Hayek, Gabriela Porto Junqueira; Esteves, Luiz Fernando Gomes (orient.); LUIZ FERNANDO GOMES ESTEVESA separação de poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário garante que o exercício das atividades por cada órgão não exceda as dos demais, evitando-se assim o uso abusivo de competências. Nesse contexto, o formalismo jurídico - entendido como a conduta interpretativa que enfatiza a aplicação estrita do texto normativo - surge como um instrumento de preservação desse equilíbrio institucional. No entanto, a concepção de uma separação absoluta entre julgar e legislar sofreu transformações com o tempo, abrindo espaço para interpretações mais flexíveis que, em certos casos, relativizam esses limites textuais, como é o caso da imunidade parlamentar material. Conforme a Constituição Federal, deputados e senadores são livres para expressar quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, sendo resguardados civil e penalmente. Partindo-se dessa premissa, o presente estudo tem por objetivo mapear a aplicação inconsistente do texto constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com base em uma coletânea de casos jurisprudenciais relevantes, selecionados pela própria Corte. Nessas decisões, examinou-se o padrão argumentativo dos ministros votantes, buscando identificar possíveis alterações no entendimento acerca da prerrogativa. Os principais resultados evidenciaram a importância do local em que foram proferidas as palavras, votos e opiniões, bem como o nexo de implicação recíproca com o mandato parlamentar. A prerrogativa é absoluta quando a manifestação ocorre no interior da Casa Legislativa, sendo desnecessário a verificação de eventual conexão entre o conteúdo e o mandato representativo. No entanto, ausente “cláusula espacial” ou “geográfica”, a imunidade se relativiza, exigindo que a fala seja proferida no exercício do mandato (“in officium”) ou em razão dele (“propter officium”). Ainda assim, os dados obtidos demonstraram inconsistências nesse padrão dominante, afastando a prerrogativa em manifestações ocorridas dentro do Congresso, mas sem vínculo com o mandato. Essa ampliação do texto constitucional enfraquece a previsibilidade das decisões, e, consequentemente, gera maior insegurança jurídica.Relatório de Iniciação Científica O STF foi ativista? Uma análise do ARE 1513428(2025) Arantes, EverthonO artigo analisa um caso que causou grande repercussão midiática: o Recurso Extraordinário com agravo interposto pelo Ministério Público Federal em face do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), que versa sobre a retirada e destruição de livros de suposto cunho discriminatório (ARE 1513428). A abordagem não parte de um juízo sobre o conteúdo dos livros ou sobre o resultado da decisão judicial expedida sob um ponto de vista ideológico, mas sim sobre o método judicial utilizado, analisando a decisão com base nas formas de ativismo presentes na literatura. O estudo aponta a possibilidade de que a decisão tenha incorrido em ativismo ao (i) aplicar a Lei do Racismo para casos de discriminação de gênero sem previsão legal ou jurisprudencial, (ii) ordenar a destruição dos livros sem o trânsito em julgado exigido pela própria lei e (iii) utilizar a decisão monocrática de forma a gerar um resultado irreversível que neutraliza a supervisão do órgão colegiado.Relatório de Iniciação Científica Mapeando das decisões do Fecebook Oversight Board: um panorama geral sobre o funcionamento do Comitê(2025) Marques, Alessandra MagalhãesEste projeto de pesquisa teve como objetivo analisar as decisões e o funcionamento do Facebook Oversight Board (FOB) no período de 2020 a 2024, buscando compreender de forma sistemática sua atuação. Diante da escassez de estudos quantitativos e qualitativos sobre esse órgão, busca – se desenvolver uma base de dados que sistematiza suas decisões, permitindo a construção de um panorama sobre seu funcionamento. A pesquisa envolveu a coleta e análise de dados quantitativos e qualitativos referentes às decisões do FOB. Além disso, foi realizada uma revisão bibliográfica para contextualizar o Comitê dentro do cenário global da regulação digital e dos direitos fundamentais, especialmente no que tange à liberdade de expressão e à responsabilidade das plataformas. Os resultados incluem uma contribuição de dados relevante para a compreensão do funcionamento do FOB, da Meta e suas relações, buscando enriquecer o debate acadêmico e jurídico sobre a governança digital e, sobretudo, fornecendo subsídios para futuras discussões sobre a regulação de redes sociais e os desafios enfrentados por instâncias como o FOB.Relatório de Iniciação Científica Entre a lei e os números: um estudo sobre casamento infantil e gravidez na adolescência no Brasil.(2025) Faria, Felippe Furtunato deCasamento infantil, definido como a união formal ou informal em que pelo menos uma das partes possui menos de 18 anos, permanece um desafio social e econômico no Brasil, mesmo após reformas legislativas recentes. Em 2022, cartórios registraram mais de 15 mil casamentos com menores, incluindo 260 envolvendo indivíduos com menos de 16 anos. No mesmo período, ocorreram 143.786 nascimentos de mães menores de 18 anos, dos quais 12.142 de meninas com 14 anos ou menos, grupo para o qual a legislação presume violência sexual. Este projeto de pesquisa foi desenvolvido para aprofundar o conhecimento sobre o casamento infantil e a gravidez na adolescência no Brasil, visando a produção de subsídios para políticas públicas. A metodologia adotada dividiu-se em duas frentes complementares: (i) uma análise do arcabouço legal que regulamenta o casamento e a gravidez de menores de 18 anos; e (ii) um estudo descritivo da prevalência de uniões formais e informais e da maternidade precoce, fundamentado em dados do Registro Civil, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) e do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC). A análise revelou que o perfil predominante das vítimas de uniões precoces é de adolescentes do sexo feminino, autodeclaradas pretas ou pardas, na faixa etária de 16 a 17 anos. Observou-se uma redução acentuada nos casamentos civis envolvendo menores de 18 anos, bem como nos nascimentos decorrentes dessas uniões. Contudo, é importante notar que essa tendência de queda já era observada antes da reforma legislativa de 2019. Além disso, foram identificadas disparidades regionais relevantes, indicando que o fenômeno não ocorre de maneira uniforme no território nacional. Por fim, a persistência da subnotificação, especialmente em uniões informais, representa um obstáculo significativo para a mensuração precisa da magnitude do problema e para a avaliação da efetividade das intervenções.Relatório de Iniciação Científica O poder normativo do Supremo Tribunal Federal: análise do Mandado de Injunção 4.733(2025) Campos, Luiza Rodrigues deO trabalho analisa o poder normativo do STF a partir do Mandado de Injunção (MI) 4.733, no qual a Corte, diante da mora legislativa, decidiu criminalizar provisoriamente a homofobia e a transfobia por meio da aplicação da Lei nº 7.716/1989 (Lei de Racismo). Parte-se do desenho constitucional de separação de poderes e do papel do STF como guardião da Constituição para discutir quando o Tribunal pode ir além de invalidar normas e atuar criativamente — por decisões interpretativas, modulação de efeitos e decisões “construtivas”. A pesquisa revisita a evolução do MI e a doutrina (Barroso e Perrone), que admite criatividade judicial com limites: (i) unicidade constitucional (quando só há uma resposta possível) e (ii) intervenção excepcional diante de vácuo normativo gravíssimo, observada a proporcionalidade. Aplicando esses critérios aos votos, o trabalho aprofunda o voto de Luís Roberto Barroso (maioria), que reconhece mora desde 1997, qualifica a solução como provisória e defende a equiparação da homotransfobia ao racismo (imprescritibilidade e inafiançabilidade), apoiado no HC 82.424 (Ellwanger). Conclui-se que, embora não demonstre unicidade, Barroso justifica a medida pelo vácuo grave e pela urgência. Em contraste, Ricardo Lewandowski sustenta a reserva legal penal e a inadequação do MI para criar ou estender tipos penais, sugerindo vias alternativas (como ADO) e maior liberdade ao Congresso; porém, no mérito, acaba acompanhando o resultado, o que reduz o alcance prático de sua divergência. Ao final, argumenta-se que o STF fixou poucos limites operacionais à própria criatividade: a solução “provisória” estabeleceu um patamar mínimo que estreita a margem futura do Legislativo, iluminando os dilemas entre efetividade de direitos e separação de poderesRelatório de Iniciação Científica Entre leis e repressão: por que o Brasil mantém políticas proibicionistas sobre drogas?(2025) Tabarini, Hugo Hideo EnomotoA presente pesquisa busca compreender, à luz da história legislativa brasileira, os motivos que sustentam a persistência de políticas proibicionistas na regulação de substâncias ilícitas. Embora os efeitos sociais da criminalização das drogas, como o encarceramento em massa e o agravamento da desigualdade racial já tenham sido amplamente abordados na literatura, este estudo propõe-se a investigar os fundamentos históricos e normativos por trás da formulação dessas políticas, especialmente nos marcos legais de 1968, 2006 e 2024. Através de uma metodologia qualitativa, que inclui a análise documental de fontes legislativas e decisões judiciais, a pesquisa identifica como determinadas escolhas legislativas, longe de neutralidade, refletem interesses de grupos específicos. A análise revela que, apesar das sucessivas reformas legais, o modelo punitivo permanece predominante, frequentemente amparado por dispositivos vagos, como a indefinição entre usuário e traficante na Lei nº 11.343/2006, o que contribui para seletividade penal e aprofundamento de desigualdades. O estudo conclui que a trajetória normativa brasileira revela um padrão de respostas ineficazes frente aos problemas sociais associados às drogas, e evidencia a urgência de uma revisão crítica da política atual.Relatório de Iniciação Científica A regulação da educação superior no Brasil: mecanismos e instrumentos utilizados pelo Ministério da Educação (MEC)(2025) Basaglia, Julia PolizelO trabalho tem como objetivo analisar a regulação da educação superior privada no Brasil a partir da atuação do Ministério da Educação (MEC), e outros órgãos e entidades, com foco em seus principais mecanismos e instrumentos avaliativos. A pesquisa busca compreender o percurso histórico, os fundamentos jurídicos e a estrutura institucional que consolidaram o sistema regulatório do setor. Inicialmente, apresenta-se o conceito de serviço público e a expansão do ensino privado, evidenciando a tensão entre interesse coletivo e lógica de mercado. Em seguida, discutem-se as teorias da regulação, os agentes envolvidos e os marcos normativos relevantes, como a Constituição de 1988, a LDB/1996 e a criação do SINAES em 2004. Os resultados indicam que a avaliação, por meio de instrumentos como ENADE, CPC e IGC, tornou-se eixo central das decisões regulatórias, com impacto direto em políticas como FIES e ProUni. Verifica-se que essa integração fortaleceu a supervisão estatal, mas também gerou limitações, sobretudo pela dependência de indicadores quantitativos. Conclui-se que a experiência brasileira demonstra avanços institucionais no monitoramento e na qualidade da educação superior, mas ainda enfrenta o desafio de conciliar a dimensão formativa da avaliação com sua função regulatória.