Artigos Acadêmicos e Noticiosos
URI permanente desta comunidadehttps://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/3226
Navegar
1 resultados
Resultados da Pesquisa
Artigo Científico Direitos Fundamentais e Direito Privado: a Proteção da Liberdade de Expressão nas Mídias Sociais(2019) IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANN; Sarlet, Ingo WolfgangO artigo trata sobre a proteção da liberdade de expressão e seus desdobramentos em relação aos direitos fundamentais, como a honra, a imagem, a privacidade e a propriedade, e como isso tem adquirido proeminência no debate acadêmico e jurisprudencial, em especial quando temati‑ zado no contexto das plataformas online de mídia social. Objetiva-se, com isso, discutir o papel dos usuários e dos grandes grupos privados como o Google e o Facebook, designadamente acerca das suas vinculações às normas definidoras de direitos fundamentais, em um contexto marcado por uma prevalente assimetria de poder. Questiona-se, deste modo, a possibilidade e a forma de incidência dos direitos fundamentais nessa nova ambiência da internet, caracterizada pela autonomia e autor‑ regulação dos grandes grupos privados, e que se tornou parte integrante do cotidiano, inclusive pro‑ fissional, da maioria das pessoas, constituindo assim um desafio novo a ser equacionado no âmbito da dogmática constitucional. É nesse cenário que se investiga como e em que medida as normas de direitos fundamentais incidem (e devem incidir), ou seja, qual sua eficácia e efetividade nas relações entre os grandes atores, social e economicamente, e até politicamente poderosos – entre si e com a comunidade de pessoas naturais e jurídicas de usuários, o que exige igualmente um enfrentamento do problema na perspectiva de se mensurar quais os níveis de autonomia privada atribuídos aos atores da internet, e como as assimetrias de poder e déficits de autonomia exigem uma adequada proteção e equacionamento no marco do texto constitucional. Entende-se, ao final, que uma eficá‑ cia direta prima facie dos direitos fundamentais poderá ser adotada em casos específicos no que concerne às relações empreendidas nas plataformas de mídia social, acolhendo-se, na condição de regra geral, os postulados da teoria dos deveres de proteção, desde uma perspectiva de convivência dialógica, configurada essencialmente por uma metodologia diferenciada de resolução.