Artigos Acadêmicos e Noticiosos
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Artigo Científico Causas de desaparecimento no Estado de São Paulo entre 2013 e 2014: uma análise automatizada de boletins de ocorrência(2021) Comito, Mateus Borges; Izbicki, Rafael; Stern, Rafael; Trecenti, Julio Adolfo ZuconEste artigo estuda as causas de desaparecimento no estado de São Paulo por idade e sexo dos desaparecidos. Para tanto, usou o PLID, um banco de dados com os boletins de ocorrência dos desaparecimentos de 2013 e 2014. A metodologia consiste no uso de aprendizado de máquina para rotular automaticamente a causa de desaparecimento nos boletins, assim como métodos de quantificação para mensurar as proporções relativas de causa de desaparecimento estratificadas por idade e sexo. Os resultados indicam que grande parte dos boletins de ocorrência não possuem informações suficientes para inferir a causa do desaparecimento. Dentre os boletins com causa de desaparecimento clara, foi possível obter algumas classes de motivos mais frequentes para desaparecimento. A causa de desaparecimento mais frequente é a voluntária, sendo mais comum entre mulheres e homens menores de 18 anos. Também, cerca de 20% dos desaparecimentos ocorrem por usuários de drogas ou álcool, sendo mais comum entre menores de 50 anos. A partir de 50 anos, essa categoria torna-se menos frequente, sendo substituída pelo desaparecimento não intencional. Também se observou que menos de 5% dos indivíduos foram vítimas de crimes. Essas conclusões podem auxiliar na elaboração de políticas públicas mais assertivas.Artigo Científico O Direito sem respeito às regras(2024) GUILHERME DA FRANCA COUTO FERNANDES DE ALMEIDA; Leite, Fábio Carvalho; Assis, RodolfoNeste artigo, apresentam-se os resultados de duas pesquisas quantitativas observacionais realizadas no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Com elas, investigaram-se processos envolvendo casos regulados pelo art. 20 do Código civil e pelo art. 19 do Marco civil da internet. Os resultados revelam que os juízes quase não mencionam esses dispositivos, mesmo em situações nas quais eles claramente se aplicam. Argumenta-se que esses resultados sinalizam uma atitude generalizada de desrespeito às regras primárias, o que torna o Direito brasileiro atípico do ponto de vista conceitual. Por fim, defende-se que, sob a perspectiva normativa, essa atipicidade é indesejável.Artigo Científico Evolução recente da eficiência do Judiciário brasileiro (2016-2018)(2022) LUCIANA YEUNG LUK TAIObjetivamos medir empírica e quantitativamente a evolução da eficiência dos Tribunais de Justiça Estadual no país. Usando a metodologia da Análise Envoltória de Dados (DEA), e também a sua análise mais avançada pelo Índice de Produtividade de Malmquist, montamos um painel de dados (2016 a 2018) onde os efeitos podem ser observados. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mostrou-se como o mais eficiente ao longo de três anos, mesmo ponderando-se pelo seu tamanho (números de casos novos e casos pendentes). Neste período, os Tribunais de Justiça Estadual em todo o país tiveram, em média, uma evolução anual de 7.7% na Produtividade Total de Fatores (TFP) e 24% na evolução da Eficiência Técnica. No entanto, o indicador de mudança tecnológica teve resultado negativo, e foi o responsável por limitar o resultado da eficiência global. Apesar do longo caminho já trilhado pela pesquisa empírica sobre a evolução na produtividade judicial, e do desenvolvimento dos próprios tribunais na gestão de sua eficiência, muito ainda há o que se fazer.Artigo Científico Seis vezes “onze ilhas”: os múltiplos sentidos de individualismo em interpretações sobre o STF(2024) DIEGO WERNECK ARGUELHES; LUIZ FERNANDO GOMES ESTEVESO Supremo Tribunal Federal é uma instituição “individualista”? Em três décadas de estudos acadêmicos e debates públicos, tem sido recorrente o tema de um tribunal tão dividido quanto o número de ministros, sintetizado em variadas imagens, das quais “onze ilhas” é a mais popular. Há menos consenso, na verdade, do que sugere o uso generalizado e recorrente dessa metáfora. Neste trabalho, identificamos ao menos seis sentidos possíveis de “individualismo” como chave de leitura e crítica do funcionamento do tribunal – alguns deles sobre a atuação dos(as) ministros(as) dentro do colegiado, outros enfocando essa atuação fora do processo decisório colegiado. Sem clareza quanto a essas diferentes leituras e suas condições específicas de sucesso como descrições do STF, a maleabilidade das imagens sobre a natureza ou funcionamento da instituição se torna problemática. Neste artigo, recorrendo duas décadas de trabalhos empíricos e normativos sobre o STF, pretendemos contribuir para diagnósticos sobre o funcionamento do tribunal por meio da reconstrução conceitual: (1) dos diferentes sentidos possíveis em que o Supremo pode ser “individualista”, (2) das diferentes condições de sucesso de trabalhos empíricos que pretendam testar hipóteses sobre cada uma dessas dimensões, e (3) dos diferentes aspectos de desenho institucional relacionados às distintas dimensões.Artigo Científico O Supremo Tribunal Federal para além da conjuntura(2020) DIEGO WERNECK ARGUELHESA crítica ao Supremo Tribunal Federal e seus ministros não é novidade. Contudo, mesmo em trabalhos profundamente críticos do tribunal, a comunidade jurídica tinha como foco as palavras das ministras e ministros, em seus votos e decisões. Ao menos no debate jurídico, a atenção se concentrava no que esses atores diziam que estavam fazendo ao decidir – ou, ainda, no que diziam que o Supremo podia ou deveria fazer. Razões escritas, além de quais outros pronunciamentos oficiais, são parte importante do funcionamento de instituições judiciais, e seria tolice ignorá-las. De maneira mais marcante do que ocorre nas decisões tomadas pelos poderes eleitos, o poder de tribunais é exercido por meio de palavras, que moldam, ao longo do tempo, nossas próprias expectativas sobre o que esperar dessas instituições. Como o Supremo funciona e decide, de fato? Quais os limites do seu poder decisório – ou da sua própria independência em relação a atores políticos? Como o tribunal escolhe seus casos? Se há escolha, qual critério o tribunal utiliza para priorizar este ou aquele problema? Qual a capacidade que o tribunal tem de orientar, de fato, o comportamento das instâncias inferiores? Como os ministros podem utilizar os recursos associados a diferentes posições processuais (vogais, relatores, presidentes do tribunal e das turmas) para fazer essas engrenagens funcionarem - ou talvez impedir que se movam? Perguntas desse tipo estão no centro de uma virada "realista" na pesquisa sobre o Supremo e seus ministros na última década. O foco deste dossiê está justamente na estrutura estável do tribunal, e nas implicações que ela tem para como pensamos o Supremo. Reunimos um conjunto de pesquisadores com perspectivas distintas sobre a estrutura profunda do Supremo, e que vão além tanto do que os ministros afirmam em seus votos e decisões, quanto das situações-limite geradas por crises e conflitos da conjuntura.Artigo de Periódico Noticioso Sabatina de Kassio Nunes no senado será de verdade ou jogo jogado(2020) DIEGO WERNECK ARGUELHESArtigo de Periódico Noticioso O STF pode delimitar o bloqueio de perfis em redes sociais(2020) Keller, Clara Iglesias; DIEGO WERNECK ARGUELHESArtigo de Periódico Noticioso Entrevista: Caio Farah Rodriguez fala sobre projeto que mapeia inovação e novos mercados na advocacia(2023) CAIO FARAH RODRIGUEZArtigo de Periódico Noticioso Pé na porta da lei(2022) CAIO FARAH RODRIGUEZArtigo de Periódico Noticioso Nova Lei da Improbidade cria possível cataclismo no controle à corrupção(2021) CAIO FARAH RODRIGUEZ