Trabalho de Conclusão de Curso | Pós lato sensu
URI permanente desta comunidadehttps://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/3256
Navegar
5 resultados
Resultados da Pesquisa
Trabalho de Conclusão de Curso Uso da Inteligência Artificial: Uma análise de seus possíveis reflexos jurídicos e a possibilidade de criação de Contratos por Instrumento Autônomo(2020) Geraldini, Bruno VeridianoO presente trabalho visa introduzir alguns temas tecnológicos relacionados à Inteligência Artificial, Aprendizado de Máquina, Aprendizado Profundo, Processamento de linguagem Natural e Chatbots, suas características e conceitos no intuito de trazer um pano de fundo para os desafios enfrentados e a proposta de um contrato ser instrumentalizado de forma autônoma por uma programação de Inteligência Artificial (Contrato por Instrumento Autônomo), tentamos identificar qual a forma mais amigável e direta para tal, levando em consideração o presente estado da arte. Passamos também por algumas hipóteses de responsabilização civil objetiva e subjetiva para melhor construirmos os riscos relacionados à exploração dessas novas tecnologias. Também analisamos algumas das possibilidades de enviesamento de Inteligências Artificiais e como isso pode vir a trazer malefícios aos usuários e à sociedade de uma forma geral. Por fim, analisamos um pouco sobre o que está sendo tratado no âmbito normativo nacional e algumas inciativas internacionais sobre o tema.Trabalho de Conclusão de Curso Rescisão de contratos motivada por questões de compliance(2019) Nunes, Mariana Rodrigues Cursino OsorioCompliance é um tema relativamente novo no Brasil, se comparado a outros países, e ganhou maior destaque especialmente após a vigência da Lei Anticorrupção Brasileira e o início da Operação Lava Jato, ambos em 2014. Para efeito comparativo, nos Estados Unidos da América e no Reino Unido, as leis anticorrupção, FCPA - Foreign Corrupt Practices Act e UK Bribery Act, entraram em vigor em 1977 e 2011, respectivamente. Consequentemente, as empresas têm se mostrado cada vez mais preocupadas em implantar programas de compliance efetivos para garantir a integridade em suas operações, evitar que desvios ocorram, bem como atender aos requisitos de mercado e exigências de legislações governamentais. Como parte deste comprometimento com integridade, as discussões relacionadas à rescisão de contratos por inadimplementos de compliance serão cada vez mais recorrentes, até porque em alguns casos manter negócios com essas empresas pode trazer prejuízos à imagem das empresas contratantes. Assim, o objetivo deste trabalho é abordar a questão da rescisão contratual devido ao inadimplemento de obrigações por uma das partes por questões relacionadas à compliance, bem como eventuais dificuldades que as partes podem encontrar durante este processo. Será tratado também sobre as formas de mitigação de riscos das partes durante a negociação dos contratos, bem como a importância da inclusão de cláusulas de compliance a fim de garantir uma rescisão mais pacífica e ágil em caso de violações de compliance.Trabalho de Conclusão de Curso A influência do Compliance e sua repercussão nos contratos nacionais.(2018) Hasselmann, Vanessa CerqueiraObjetiva-se explorar o tema acerca da importância das cláusulas de compliance e seus impactos nos contratos nacionais, observando-se sua validade, aplicabilidade e eficácia nas relações celebradas entre as partes. Serão associados ao estudo princípios gerais dos contratos que fundamentam a boafé objetiva e função social dos negócios jurídicos. Para tanto, serão objeto do estudo as legislações nacionais e internacionais aplicáveis aos contratos independentemente do local de celebração ou da nacionalidade das partes. Faremos uma robusta análise jurisprudencial de recentes decisões que ratificam a força das cláusulas de compliance. Por fim concluiremos o estudo demonstrando um modelo de cláusula de compliance aderente as necessidades atuais, seguida da conclusão.Trabalho de Conclusão de Curso A validade dos contratos eletrônicos nas relações de consumo(2018) Schreiner, Fernanda RibeiroO cenário atual, consistente em um mundo em crescente globalização, em que as pessoas cada vez menos têm tempo de interagir entre si e dotado de uma tecnologia que avança em ritmo acelerado, exige também grandes adaptações pelo Direito. A globalização permite que as pessoas que vivem em determinado país conheçam o cotidiano de pessoas que vivem há milhares de quilômetros de distância e, por vezes, desejam consumir produtos semelhantes aos que estas pessoas consomem e não podem, ou não querem, viajar para tanto. Ademais, comumente as pessoas têm interesse e condições financeiras de consumir determinado produto ou serviço fabricado, muitas vezes, na própria cidade em que residem mas não possuem tempo para se deslocar a um estabelecimento físico para tanto. Nesse contexto, a internet, em evolução crescente, surge como forma de solução para ambos os casos, permitindo que as aquisições supracitadas sejam realizadas onde quer que o consumidor esteja – em casa, no trabalho – e, inclusive, mediante o uso do respectivo telefone celular. Diante desse cenário extremamente atraente, em que muitas aquisições são feitas de modo impulsivo pelos consumidores, revela-se essencial que as contratações havidas entre ausentes sejam dotadas de segurança jurídica, garantindo-se a validade das contratações realizadas de modo virtual entre os consumidores e os fornecedores ou prestadores de serviços. Assim, devem ser observadas pelas partes que se dispuserem a celebrar um contrato eletrônico todas as normas a ele aplicáveis, sob pena de ser alvo de nulidade.Trabalho de Conclusão de Curso Dano indireto nos contratos empresariais(2018) Rovieri, Camila NakazoneO presente artigo aborda a aplicação do dano indireto nos contratos empresariais. O artigo 403 do Código Civil Brasileiro estabelece que a indenização deriva tão-somente da ocorrência do dano direto e é omisso em relação ao dano indireto. O dano direto é o resultado imediato de uma ação ou omissão da parte violadora, enquanto a interpretação do dano indireto é aquela que agrava o prejuízo e afeta um bem extracontratual. O direito sempre procura ampliar as possibilidades de reparação de prejuízos causados ao patrimônio de alguém. A primeira ideia de responsabilidade, dentro do conceito de equidade, é fazer quem causou o dano responder pelo prejuízo e, portanto, tratar da reparação direta do causador. No entanto o ordenamento jurídico admite que, em certas situações, terceiros sejam responsabilizados pelo pagamento do prejuízo, mesmo não concorrendo diretamente com o evento. Permitir que um terceiro seja responsável pelo dano mesmo não sendo o seu causador direto é o liame que faz com que as dificuldades doutrinárias e práticas surjam, haja vista que na responsabilidade contratual ou negocial o que se discute é a inexecução da obrigação acordada entre as partes contratantes ou participantes do negócio jurídico. A premissa acima mencionada se aplica a várias situações previstas em lei, como por exemplo a responsabilidade dos pais por ato dos filhos, porém a intenção do presente artigo é analisar se este mesmo entendimento faz sentido nas relações contratuais firmadas entre entes privados. Pela experiência jurídica moderna há hipóteses de responsabilidade civil contratual e extracontratual. A todo instante surge ocasião para se pôr em pauta nova forma de compreender os prejuízos que a vida moderna impõe e, se a obrigação de indenizar derivou de um fato ocorrido por virtude de um acontecimento externo, a responsabilidade se aplica. Portanto, o trabalho foi dividido em 3 partes com o fim de conceituar o dano dentro do capítulo da responsabilidade civil, entender as formas e limite do direito de indenizar e, por fim, concluir pela aplicação ou não do dano indireto nas relações contratuais considerando que não há previsão legal.