Trabalho de Conclusão de Curso | Pós lato sensu

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    Trabalho de Conclusão de Curso
    A adequação de empresas à LGPD e a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS
    (2021) Lima, Fernanda Salvático Andrade
    O presente trabalho tem por objetivo demonstrar a possibilidade de aproveitamento de créditos gerados pelo investimento de empresas na adequação à LGPD para fins de abatimento de valores devidos ao PIS e à COFINS. Para tanto, primeiro analisamos em que consiste o regime não-cumulativo aplicado ao PIS e à COFINS e o que seriam os créditos que podem ser gerados neste regime. Depois, passamos para a análise do conceito de insumo na legislação do PIS e da COFINS para, então explorarmos no que consiste a LGPD e como a adequação das empresas à essa lei pode ser considerada um insumo da atividade empresarial e, consequentemente, gerar o aproveitamento de créditos dessas contribuições. Este estudo se deu a partir de uma pesquisa qualitativa, do tipo teórico-descritiva, em que foram utilizados livros, leis e artigos relevantes ao tema para fomentar a pesquisa e enriquecer a discussão.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Open Banking: análise da ausência de regulação de serviços de agregadores de dados financeiros e seu impacto ao consumidor brasileiro.
    (2021) Ribeiro, Érica Pacheco Lanes
    O presente estudo analisa, dentro do contexto da novel regulação do Open Banking no Brasil, de forma exploratória, a viabilidade de constituição e implementação de serviços agregadores de dados financeiros de pessoas físicas em seus diferentes arranjos, bem como explora, brevemente, os impactos destes arranjos aos consumidores pessoas físicas, titulares de dados pessoais. O tema justifica-se na ausência da regulamentação de nova figura para o mercado de pagamentos denominada Prestador de Serviço de Informações sobre Contas na regulamentação do Open Banking do Brasil. Isso porque na União Europeia quando da regulamentação do Open Banking por meio da Payment Services Directive 2, houve a criação dessa figura. A metodologia utilizada foi análise exploratória e descritiva na qual estudou-se conjunto de lei, artigos disponibilizados nos sítios eletrônicos que tratam sobre o tema e páginas eletrônicas também serviram de insumo para a pesquisa. Concluiu-se pela possibilidade da figura do agregador de dados no Brasil em diferentes formatos, quais sejam, (i) agregador instituição financeira, (ii) agregador instituição parceira de um participante do do Open Banking ou (iii) agregador instituição que se utiliza da técnica do Screen Scraping. Neste último cenário, entretanto, não haveria qualquer ingerência do Banco Central. Lado outro, por serem empresas que tratam de dados pessoais, a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é indiscutível e, portanto, para todas essas figuras poderá haver ingerência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, o que pode conferir mais segurança jurídica ao consumidor dos serviços bancários.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Dados pessoais na economia contemporânea: o e-commerce e a transferência internacional de dados pessoais para plataformas e softwares com datacenters no exterior pós LGPD
    (2021) Adams, Cássia Luana
    O comércio é uma das práticas mais antigas da sociedade a permanecerem até os dias atuais, sendo parte importante da vida dos seres humanos desde o seu surgimento. Porém, sua abrangência e forma de atuação sofreram muitas mudanças ao longo da história, motivadas especialmente pelos avanços tecnológicos, que foram responsáveis por moldar as características específicas de cada época. Um dos mais recentes e importantes avanços do comércio foi o surgimento do e-commerce, que é a versão eletrônica do comércio tradicional, ou seja, compras e vendas efetuadas a partir de equipamentos eletrônicos. A recente ascensão da internet abriu caminhos para o fortalecimento desta prática, que ocorreu quase que concomitantemente ao surgimento de outro fenômeno, o big data, que significa um grande volume de dados, inclusive dados pessoais, com capacidade de gerar importantes informações e, a partir do uso de determinadas ferramentas, indicadores. Rapidamente, parte do segmento de comércio eletrônico percebeu a necessidade e a importância do armazenamento de base de dados, especialmente os pessoais, e passou a contar com empresas de plataformas e softwares com datacenters no exterior para, além da gestão, fazer a análise e gerar resultados a partir da base de dados, ocorrendo, neste caso, uma transferência internacional de dados pessoais que, tamanha a relevância, recebeu um capítulo específico na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nº 13.709/2018. A legislação brasileira, da mesma forma que a europeia General Data Protection Regulation (GDPR), definiu conceitos, criou direitos e deveres aos controladores, operadores e titulares dos dados pessoais, além de orientar práticas e procedimentos. Embora pendente de validação e complementação pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), também criada pela LGPD, os artigos relacionados à transferência internacional de dados pessoais já dão um indício de que a informalidade e a não observância à legislação, muitas vezes presentes em determinados comércios eletrônicos, precisará ser revista.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Uma análise dos efeitos da Lei Geral de Proteção de Dados nas relações de consumo e os parâmetros para o uso de dados pessoais
    (2021) Boscolo, Maria Julia Oltramari
    O presente artigo trata de analisar as nuances dos efeitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nas relações de consumo e os parâmetros acerca do uso de dados pessoais. Devido que, um grande interesse da proteção ao consumidor no Brasil, é avançar a noção de direito à privacidade, uma vez que, abrange não apenas privacidade e sigilo, mas também a quem e como o consumidor irá permitir o acesso aos seus dados pessoais, com parâmetros para o limite para utilização desses dados por terceiros. Ademais, a operação de dados pessoais em bases de dados, é amplamente realizada por processos automatizados, sendo uma atividade arriscada, ao que tange a capacidade de exposição e uso indevido ou abusivo de dados pessoais. Onde a LGPD tem como objetivo a proteção aos direitos essenciais de soberania e privacidade, bem como a livre promoção da personalidade da pessoa. Além disso, a proteção de dados também conta com previsão legal no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege os bancos de dados de consumidores, estabelecendo regras aplicáveis àqueles que desenvolvem bancos de dados de consumidores e deles se utilizam. Com base nesta descoberta, o estudo tem como objetivo geral analisar os direitos de privacidade e proteção de dados pessoais nas relações de consumo em face a Lei Geral de Proteção De Dados e aos diretos do consumidor de uma forma concisa, proporcionando uma visão clara do conteúdo do referido estudo. Para tanto, a metodologia foi uma pesquisa caracterizada por uma revisão da literatura, desenvolvida com base em material já elaborado em pesquisas bibliográficas, sendo fundamentado em livros e artigos científicos. Conclui que a LGPD visa proteger o cidadão de um desequilíbrio de poderes acerca da proteção dos dados pessoais individuais em vinculações de consumo, sendo ainda respaldado pela defesa do consumidor.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    A possibilidade de responsabilização criminal de administradores de empresas em caso de vazamento de dados pessoais à luz do ordenamento jurídico brasileiro
    (2021) Baraldi, Cristiane
    Ganhou grande destaque na atualidade a lei geral de proteção de dados pessoais brasileira, recentemente editada, e que regulamenta a matéria de forma inédita no país frente aos avanços sociais, sendo, por certo, tema em enfoque que desperta grande curiosidade e interesse e, ainda, gera diversos debates interpretativos. O controlador e processador de dados pessoais devem garantir, por meios eficazes, a máxima segurança à proteção desses dados de forma a não permitir vazamento. O descumprimento desse dever causador de danos a outrem traz como consequência a obrigação de reparação, assim como a aplicação das sanções administrativas, civis e penais correspondentes. É interesse constante dos administradores de empresa ter conhecimento e visibilidade de quais são os diferentes aspectos da responsabilidade que assumem de acordo com a legislação do país de atuação. Tendo isto em mente, chama à atenção a existência de tese recentemente construída no país, alinhada com tendências mundiais, que defende a possibilidade de responsabilização criminal de administradores de empresas por omissão imprópria sob o fundamento de que assumem posição de garantidores do controle das fontes de risco e têm dever de proteção e vigilância, que é, porém, criticada por alguns estudiosos de direito penal que argumentam que a análise profunda do ordenamento jurídico do ponto de vista da dogmática penal leva à conclusão que não existe permissivo para a imputação de crime por omissão imprópria aos administradores empresarias. Por meio dedutivo e exploratório, da análise sistemática e teleológica do sistema jurídico brasileiro e pelo estudo da jurisprudência nacional, buscou-se entender se seria possível ou não administradores de empresas serem responsabilizados criminalmente em caso de vazamento de dados pessoais tratados pela empresa administrada de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro atual. Nesta toada, foi possível concluir-se que a tentativa de responsabilização criminal de administradores de empresas por omissão imprópria no caso de vazamento de dados pessoais é algo que tem potencial para ocorrer na prática e ser uma problemática enfrentada por empresas no país, principalmente, na fase atual de início de vigência da legislação de proteção de dados e de processo de mudança cultural e procedimental das organizações.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    A figura do Encarregado de Proteção de Dados da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a análise de suas responsabilidades e competências nas empresas privadas.
    (2020) Dias, Caroline Lopes Dos Santos
    O presente trabalho pretende discorrer acerca da figura do Encarregado de Proteção de Dados que surgiu através da Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) de nº 13.709, sancionada em 14 de agosto de 2018. Através desse estudo, objetiva-se analisar as suas principais responsabilidades e competências já definidas pela lei, ou que ainda possam ter lacunas, contudo, considerando o cenário em que a lei ainda não entrou em vigor.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    O legítimo interesse do controlador para o tratamento de dados pessoais previsto na Lei nº 13.709/2018 e a prestação de serviços de pagamento
    (2021) Oliveira, Karine Evangelista Araujo
    Tendo em vista que a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”), que regula o tratamento de dados pessoais no Brasil, entrou em vigor no mês de setembro de 2020 e que, a partir de agosto de 2021 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) poderá aplicar sanções administrativas substanciais em caso de descumprimento das disposições da norma, o presente trabalho possui o objetivo de analisar os requisitos para utilização da base legal do legítimo interesse do controlador ou de terceiros para o tratamento de dados pessoais pelas instituições prestadoras de serviços de pagamento, de forma a maximizar a segurança jurídica. No decorrer deste artigo, foram abordados os principais conceitos da LGPD e as bases legais relevantes para o tratamento de dados pessoais, considerando as atividades desenvolvidas por instituições de pagamento. Durante seu desenvolvimento, são apresentadas considerações sobre a forma como o tema é tratado no direito comunitário europeu e o tratamento do tema no ordenamento jurídico brasileiro, bem como o teste de proporcionalidade do legítimo interesse. Foi ressaltada a semelhança entre a LGPD e o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (“GDPR”), bem como a possibilidade de utilização das orientações das autoridades de proteção de dados europeias como referência para interpretação de questões controversas a respeito desta base legal, até que haja orientações da ANPD sobre o tema. Por fim, trata-se especificamente do uso do legítimo interesse do controlador ou de terceiros para o tratamento de dados pessoais no âmbito da prestação de serviços de pagamento, ressaltando-se que, por atuarem em uma indústria classificada como uma plataforma multilateral, as instituições de pagamentos muitas vezes mantêm relacionamento contratual diretamente com um grupo de clientes, mas não com o outro – o qual, não obstante, usufrui dos benefícios da plataforma, ainda que indiretamente. Salienta-se que, neste cenário, muitas vezes, em situações concretas, o tratamento de dados pessoais será imprescindível e não será viável que a instituição responsável pelo tratamento colete o consentimento dos titulares de tais dados ou se utilize de outras bases legais para justificá-lo. Conclui-se que, nestas situações, as instituições de pagamento deverão realizar o teste de ponderação do legítimo interesse e documentá-lo.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    LGPD e a eficácia na fundamentação da base legal para tratamento de dados pessoais
    (2021) Oliveira, José Eduardo Padovani Rosa De
    A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como premissa base que uma pessoa (jurídica ou física) só poderá utilizar os dados pessoais de terceiro caso esse tratamento (termo utilizado em lei para englobar diversos verbos acerca de “utilização”) esteja fundamentado em uma das bases legais previstas na lei, sendo a principal dela a obtenção do consentimento em relação a matéria a qual o tratamento foi realizado. Sob a ótica das empresas em processo de implementação da LGPD há relevantes dúvidas sobre o tema que se agravam em razão do recente início de vigência da lei e por consequência a escassa jurisprudência sobre o objeto. Na relação entre empresas fornecedoras de produtos ou serviços e consumidores, visando não engessar seus negócios, é de interesse das companhias em geral implementar as exigências definidas pela LGPD impactando da menor forma possível seus procedimentos. O presente estudo tem por objeto explorar os limites legais permitidos pela LGPD na obtenção do consentimento dos titulares para a utilização de seus dados pessoais e na utilização destes ou de outras bases legais. Utilizando-se de pesquisa nos principais materiais escritos à disposição acerca do tema, buscou-se verificar se há alternativas que podem ser utilizadas pelas empresas para fins de maximizar a obtenção do consentimento dos titulares referente à disponibilização de seus dados pessoais até os limites definidos pela lei.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    O impacto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para os gestores de fundos de investimento
    (2021) Souza, Eduardo Avila Alves de
    Este artigo científico apresenta como tema central o impacto da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, intitulada Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) para os gestores de fundos de investimentos e uma proposta de adequação de seus negócios para atender aos novos requisitos legais. A nova legislação gera, por si, grande impacto em todas as instituições, públicas ou privadas, por tratar da proteção de dados pessoais dos indivíduos em qualquer relação que envolva informações classificadas como dados pessoais, por qualquer meio, seja pessoa natural ou jurídica. As consequências de sanções aplicadas por transgressões julgadas variam de multa de 2% do faturamento até R$ 50 milhões por infração, além da possibilidade de um possível reclamante ajuizar ação judicial envolvendo o tema. Além do impacto econômico, há o risco reputacional de uma condenação que, como consequência, poderia inabilitar a empresa condenada nos processos de compras e de fornecimento de serviços de empresas que consideram os malfeitos como critério de exclusão em suas políticas de contratação e parcerias. Neste contexto, o estudo irá avaliar o impacto direto da lei na atividade de administração de carteira de valores mobiliários, exercida por agentes previamente autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme as normas estabelecidas pela Instrução CVM n. 558, de 26 de março de 2015. O trabalho de pesquisa e aprofundamento teórico foi realizado a partir da interpretação da lei, apoiado em bibliografias preexistentes sobre a LGPD. Trata-se de um estudo qualitativo, que fez usa da revisão bibliográfica para atender aos seus propósitos. Todo o trabalho de pesquisa, apresentação dos conceitos e historicismo tem o objetivo de identificar os novos requisitos e princípios que devem nortear as atividades e os processos de negócios que lidam direta ou indiretamente com dados pessoais de pessoas físicas e apresentar soluções alternativas para resolver eventuais não conformidades para com a lei a partir do ponto de vista dos Gestores de Fundos de Investimentos. Por fim, verificaremos como conclusão, que a lei impõe mudanças culturais aos agentes que deverá nortear a atividade de tratamento de dados pessoais com base nos princípios da transparência e do respeito à vontade dos titulares.