Trabalho de Conclusão de Curso | Pós lato sensu

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    Trabalho de Conclusão de Curso
    O acordo extrajudicial como um método alternativo de resolução de conflito na esfera trabalhista e as consequências para a gestão empresarial
    (2020) Marson, Tamires Pinheiro
    O presente artigo tem como escopo analisar o acordo extrajudicial como um método alternativo de resolução de conflito na esfera trabalhista, instituto introduzido pela Lei nº 13.467/2017, popularmente conhecida como Reforma Trabalhista e as suas consequências para a gestão empresarial. Inicialmente, faz-se uma análise da cultura do litígio no Brasil, o impacto para a economia do país e as mudanças do cenário de excesso de litigiosidade observadas após a vigência da Reforma Trabalhista. No segundo capítulo, aborda-se o modo como o sistema multiportas tem se destacado com a ideia de que para cada conflito existe um método mais adequado e eficaz de solução e o aumento das opções de resoluções alternativas de conflitos, como a criação de câmaras especializadas para dirimir conflitos trabalhistas. Por fim, no último capítulo, verifica-se o motivo pelo qual o acordo extrajudicial foi inserido na legislação, o seu procedimento e características, para então, considerar as suas vantagens e desvantagens para a empresa.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Dispute Boards : método de prevenção ou solução de conflitos em contratos
    (2020) Basílio, Celso Ricardo de Oliveira
    O presente artigo volta-se ao estudo do Dispute board como meio de resolução e de prevenção de conflitos que possam surgir das relações contratuais, com o intuito de demonstrar sua aplicabilidade e compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, antes de adentrar em todos os detalhes e para contextualizar o leitor, em um primeiro momento, o trabalho se dedicará a explicar os meios de resolução de disputas de maneira mais ampla e, mais adiante, o estudo se debruçará em duas formas alternativas de solução de conflitos muito difundidas e utilizadas no Brasil, quais sejam a conciliação e a mediação, e sua relevância como instrumento de pacificação de controvérsias. Depois, num segundo momento, o artigo concentra-se no tema central do trabalho: o Dispute board. Assim, serão destacados o histórico, conceito, espécies, vantagens e desvantagens da utilização desta ferramenta de solução de conflitos.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Considerações acerca da arbitragem no Brasil como forma alternativa de solução de conflitos
    (2012) Finzi, Caroline Imaculada Blanco Fernandez
    O estudo abordou os conceitos inerentes a arbitragem, através de um breve histórico do desenvolvimento do instituto até a sua abordagem nos dias de hoje, seus tipos e cláusulas que devem ser abordadas com intuito de facilitar a instauração do Tribunal Arbitral, assim como as inovações trazidas pela Lei nº 9.307 de 1996. O trabalho destacou que a lei de arbitragem surgiu para impulsionar a arbitragem no Brasil, tendo em vista que suas regras seguem os referenciais jurídicos mais importantes do desenvolvimento da arbitragem internacional, tais como Convenção do Panamá, Protocolo de Genebra, Convenção de Nova Iorque e Lei Modelo Uncitral. Contudo, o estudo mostrou que a arbitragem vem ganhando espaço e respeito também em decorrência de sua existência tão forte nas relações comerciais internacionais. Isso porque o Brasil tem crescido de forma globalizada e sua visibilidade vem ganhando espaço no mercado internacional, o que torna fundamental a adoção de institutos comuns internacionalmente, como é o caso da arbitragem. Em paralelo a essa constatação, o judiciário está sobrecarregado de demandas e encontra-se desestruturado para atender devidamente a todos aqueles que o procuram, provocando problemas sérios e essa problemática do Poder Judiciário também propulsiona o interesse cada vez maior no uso da arbitragem. Por fim, o estudo pode destacar que o instituto da arbitragem, mostra-se apto a substituir em grande parte, o poder Judiciário, alcançando de forma rápida, eficaz, menos custosa, a justiça esperada.