Trabalho de Conclusão de Curso | Pós lato sensu
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Trabalho de Conclusão de Curso Startups: a mitigação dos riscos nos investimentos em startups de base tecnológica(2017) Marinho, Leonardo Estevam Maciel CamposO presente estudo tem por objetivo expor as considerações a respeito dos riscos tangíveis aos investimentos em startups apresentando um instrumento para potencializar investimentos em Startups no Brasil, tendo como principal diferencial a “blindagem” dos investidores no setor representado pelo Contrato de Participação, por meio da Lei Complementar Nº 155/2016 (LC 155). Inicia-se a dissertação conceituando-se empreendedor e empreendimento tratando, em especial, do empreendedorismo no Brasil. No decorrer do trabalho são inseridas as considerações sobre startups na área de novas tecnologias e seu financiamento pelos Investidores-Anjo, indivíduos que alocam sua experiência em negócios, bem como seu próprio capital e frequentemente exercem papéis-chaves nos estágios de formação de novas empresas. Do mesmo modo, pretende-se apresentar nomenclaturas e definições acerca de investimentos, contratos societários, riscos e mitigação de riscos relacionados ao empreendedor e à startup, por estudiosos da área de gestão e economia. No âmbito do Direito, presente estudo dissertará sobre a criação da sociedade empresária e da consequente personificação societária, entendendo os limites da responsabilidade patrimonial dos sócios, garantida pela autonomia patrimonial. No âmbito das startups, o estudo desenvolvido apresentará o Contrato de Participação criado na Lei Complementar 155/2016 para fins de fomento nos investimentos em startup por parte dos Investidores-Anjos protegidos pela isenção de responsabilidade que tal Lei proporciona a esses empreendedores. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, de natureza qualitativa, realizada através de livros, artigos acadêmicos nacionais e internacionais, extraídos de pesquisa eletrônica, bem como da legislação correlata ao assunto, procurando colacionar importantes considerações sobre o tema escolhido.Trabalho de Conclusão de Curso Contrato de distribuição: inovação ou extinção?(2017) Meira, Isabella FranchiniDiante do atual cenário econômico brasileiro, no qual diversas empresas “fecharam as portas”, o escoamento da produção é tema que ganha relevância, dentre as diversas formas de os empresários fazerem com que seus produtos cheguem aos consumidores temos o contrato de distribuição, relação comercial atípica e complexa. O presente trabalho tem por objetivo analisar as relações firmadas entre fabricantes de distribuidores, a luz da legislação vigente, entendimentos doutrinários e jurisprudenciais. Partindo das características dessa relação comercial, o artigo aponta as dificuldades normalmente enfrentadas pelos contratantes e uma possível solução diferente da que caminhamos atualmente.Trabalho de Conclusão de Curso Limitações contratuais impostas pela lei de falências e recuperações judiciais (lei 11.101/2005): ilegalidades da cláusula de declaração de vencimento antecipado culminando na resolução automática do contrato motivada exclusivamente pelo ajuizamento do pedido de recuperação judicial(2016) Corrêa, Fernanda AthanagildoA presente dissertação visa explorar um tema atual e é alvo de discussões entre os aplicadores do Direito. O instituto em questão trata das limitações contratuais impostas pela Lei 11.101/2005, sendo que o conflito trazido pelo tema é a legalidade (ou não) de declaração de vencimento antecipado culminando na resolução automática do contrato motivada exclusivamente pelo ajuizamento do pedido de recuperação judicial. Para auxiliar no estudo do tema em questão, foram abordados quatro pontos: primeiro, o conceito, elementos constitutivos e pressupostos de validade e princípios gerais dos contratos; segundo, os princípios gerais da Lei 11.101/2005; terceiro, a problemática em si; e, quarto, alguns casos práticos, de expressividade dentro do Direito Civil e Falimentar. O instituto dos contratos, principalmente a autonomia da vontade, foi vastamente abordado, bem como a sua inserção no âmbito da Lei 11.101/2005. Este estudo conclui pela ilegalidade de declaração de vencimento antecipado culminando na resolução automática do contrato motivada exclusivamente no ajuizamento do pedido de recuperação judicial.Trabalho de Conclusão de Curso Aspectos gerais do contrato de concessão urbanística(2016) Christofi, Felipe NunesA proposta desta monografia é apresentar os principais aspectos do Contrato de Concessão Urbanística sob a lei brasileira, especificamente para analisar os o ambiente socioeconômico em que essa modalidade de contrato foi criada, e, partindo desse contexto, rever as principais balizas legais para sua celebração e execução, destacando a ausência de um marco legal em âmbito federal e de jurisprudência sobre essa matéria.Trabalho de Conclusão de Curso Resolução do contrato por inadimplemento antecipado nos casos não previstos em lei(2016) Antunes, Alexandre Cassiano DorácioO presente trabalho cuida do inadimplemento antecipado nos casos não previstos em lei, tendo importância na medida em que nosso sistema jurídico é classificado como Civil Law, vale dizer, prevalece o direito escrito, o que se extrai da previsão do artigo 1º da Lei Maior Brasileira. Não obstante o afirmado acima, os personagens do sistema jurídico – legisladores, doutrinadores e julgadores – atentaram-se para a impossibilidade de um sistema escrito e fechado prever todas as situações possíveis, passando a exigir leis com cláusulas abertas e conceitos indeterminados, permitindo suprir lacunas e, principalmente, acompanhar a evolução da sociedade. Nessa toada, o Código Civil que passou a vigorar em 2003 e o Código de Processo Civil que passou a vigorar neste ano, prevendo, ambos, situações cujo caso concreto é que vai dizer se houve ou não subsunção à lei, o que pode variar conforme o momento e conforme o lugar. É certo que em tudo há pontos positivos e pontos negativos, todavia, certo é que um sistema sem cláusulas abertas não se sustenta, diante da alteração de uma realidade que invariavelmente ocorre com o passar dos anos. E, com esse espírito, a doutrina acolhe o instituto do inadimplemento antecipado, o qual, não obstante não estar previsto no direito escrito brasileiro, encontra ampla fundamentação.Trabalho de Conclusão de Curso Estudo sobre a retenção da contribuição para seguridade social nas contratações públicas de obra e serviços de construção civil, mediante cessão de mão de obra ou empreitada(2013) Assis, Alessandro BaptistaA RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE OBRA E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA figura como um tema complexo pela carência de doutrina especializada e pelas dissimilitudes conceituais verificadas na legislação previdenciária e atos administrativos derivados. As contribuições especiais ou parafiscais constituem-se em tributos de natureza jurídica autônoma, pois se legitimam pela afetação do produto de suas arrecadações a fins específicos impostos pela própria Constituição. As contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social de natureza previdenciária encontram-se regradas no artigo 195, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal. A Lei nº 9.711/98 promoveu diversas alterações na Lei nº 8.212/91, dando nova redação ao artigo 31, que passou a dispor que a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra deverá reter e recolher a exação em testilha, eliminando a responsabilidade solidária até então existente. A Lei nº 9.032/95, ao dar nova redação ao artigo 71, § 2º, da Lei nº 8.666/93, não instituiu a responsabilidade aos Órgãos Públicos, na qualidade de contratante, em relação a débitos previdenciários para todas as espécies de contratos celebrados, mas apenas para aqueles que tivessem por objeto a prestação de serviços executados mediante “cessão de mão de obra”, destarte, não respondendo solidariamente por obras de construção, reforma ou acréscimo, qualquer que seja a forma de contratação, desde que não envolvam a cessão de mão de obra. Em outro turno, para o enquadramento do objeto em obra ou serviços de construção civil, os Órgãos Públicos devem eleger as definições legais constantes na Lei nº 8.212/91, no Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social) e na Instrução Normativa RFB nº 971/09, para fins da retenção tributária, bem como devem balizar seus atos nas definições legais constantes da Lei nº 8.666/93, para fins de execução de um contrato administrativo.