Livres no estrangeiro, censuradas no Brasil. Uma perspectiva do direito comparado da liberdade de expressão e biografias
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Tipo de documento
Artigo Científico
Data
2013
Resumo
O art. 20 do Código Civil brasileiro é normalmente interpretado pelo
Judiciário nacional como uma cláusula que obriga autores de
manuscritos especialmente - mas não apenas - biográficos a obter
autorização de todas aquelas pessoas mencionadas no texto como
condição sem a qual é vedada a publicação. Nesse trabalho pretende se apresentar a jurisprudência de cortes constitucionais ou de direitos
humanos estrangeiras com o intuito de mostrar a interpretação e a
solução dada por tais cortes ao conflito existente entre liberdade de
expressão e privacidade. Por meio de levantamento de decisões
judiciais, com apoio em revisão de literatura, conclui-se que nos
tribunais analisados a interpretação da melhor resposta difere
largamente da brasileira. O art. 20 seria invalidado se aplicado o
entendimento atual da Corte Interamericana de Direitos Humanos, da
Corte Europeia de Direitos Humanos, da Suprema Corte dos Estados
Unidos ou do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha. Em suma,
tal norma não seria aceita por permitir censura prévia; por não dar
tratamento diferenciado publicações com conteúdo político ou
envolvendo pessoas públicas; e por dar peso maior à honra pessoal
que ao direito de liberdade de expressão, violando o núcleo essencial
desse último.
Palavras-chave
Liberdade de expressão; Direitos Fundamentais; Direitos Humanos; Biografias
Titulo de periódico
Revista Direitos Fundamentais & Democracia
Título de Livro
URL na Scopus
Idioma
Português
Notas
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Área do Conhecimento CNPQ
Ciências Sociais Aplicadas