Livres no estrangeiro, censuradas no Brasil. Uma perspectiva do direito comparado da liberdade de expressão e biografias

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Resumo

O art. 20 do Código Civil brasileiro é normalmente interpretado pelo Judiciário nacional como uma cláusula que obriga autores de manuscritos especialmente - mas não apenas - biográficos a obter autorização de todas aquelas pessoas mencionadas no texto como condição sem a qual é vedada a publicação. Nesse trabalho pretende se apresentar a jurisprudência de cortes constitucionais ou de direitos humanos estrangeiras com o intuito de mostrar a interpretação e a solução dada por tais cortes ao conflito existente entre liberdade de expressão e privacidade. Por meio de levantamento de decisões judiciais, com apoio em revisão de literatura, conclui-se que nos tribunais analisados a interpretação da melhor resposta difere largamente da brasileira. O art. 20 seria invalidado se aplicado o entendimento atual da Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Corte Europeia de Direitos Humanos, da Suprema Corte dos Estados Unidos ou do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha. Em suma, tal norma não seria aceita por permitir censura prévia; por não dar tratamento diferenciado publicações com conteúdo político ou envolvendo pessoas públicas; e por dar peso maior à honra pessoal que ao direito de liberdade de expressão, violando o núcleo essencial desse último.

Palavras-chave

Liberdade de expressão; Direitos Fundamentais; Direitos Humanos; Biografias

Titulo de periódico

Revista Direitos Fundamentais & Democracia

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Idioma

Português

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Ciências Sociais Aplicadas

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