Vou temperar vocês?: um estudo de caso sobre a responsabilidade do Judiciário no combate às práticas de tortura no sistema socioeducativo

Unidades Organizacionais

Resumo

O presente artigo consiste em um estudo de caso do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.161.625/RJ, julgado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que considerou constitucional o Decreto Estadual nº 41.553/2008, proveniente do RJ, o qual autoriza a aquisição e emprego, irrestritos, de armamento menos letal no sistema socioeducativo fluminense. Pretende-se investigar se é possível atribuir – e, em caso positivo, em que medida – responsabilidade do Judiciário brasileiro pela legitimação da tortura praticada no sistema socioeducativo através do abuso na utilização de tal armamento sobre adolescentes privados de liberdade. Assim, apresenta-se o que são armas menos letais e sua situação atual no Brasil; na sequência, são analisadas as normas internacionais relativa ao emprego da força na justiça juvenil, além do caso “Instituto de Reeducação do Menor” vs. Paraguai, Corte IDH (2002) que envolveu o uso de armamentos menos letais pela justiça juvenil paraguaia. Por fim, apresentamos o caso julgado pela Suprema Corte do Brasil em que houve a perda de oportunidade de garantir um mínimo de direitos para adolescentes privados de liberdade.

Palavras-chave

Armas menos letais; Justiça juvenil; Adolescentes; Tortura; Poder judiciário

Titulo de periódico

Revista Brasileira de Ciências Criminais

Título de Livro

URL na Scopus

Idioma

Português

Notas

Membros da banca

Área do Conhecimento CNPQ

CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS

Citação

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por