Moralidade e quebra de contrato: em que circunstâncias violar um contrato pode ser moralmente justificável
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Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2020
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Resumo
O direito contratual e a evolução histórica dos contratos estão bastante relacionados
ao modo de pensar e à percepção das pessoas, e como qualquer paradigma científico
existem várias escolas e várias vertentes de estudo sobre os mesmos, porém, há
poucos estudos sobre as circunstâncias nas quais a violação de obrigações podem
ser moralmente justificáveis. Ademais, há poucas evidências, principalmente no
Brasil, de como os indivíduos entendem, do ponto de vista normativo, a obrigação
criada por contratos. Justamente indo nessa linha, o presente experimento tem como
finalidade fornecer evidências empíricas sobre a percepção de moralidade dos
indivíduos e quando a violação pode ser moralmente justificável. Para tanto, um
questionário foi aplicado no qual os questionados foram colocados em uma posição
neutra e deveriam julgar se o ato de violação era imoral ou não imoral. Eles deram
sua opinião em diferentes contingências que separaram a eficiência e a ineficiência,
e a justiça e a injustiça da violação. Para estudar, em segundo lugar, como os sujeitos
percebem o valor moral da violação seguida pela compensação, foi feita a mesma
pergunta, considerando os mesmos cenários e mesmas contingências, mas com uma
compensação sendo paga. O estudo forneceu evidências de que os indivíduos não
percebem a quebra contratual seguida de compensação como imoral. Quando era
analisado os cenários sem o pagamento de indenização, observou-se que no geral, a
moralidade da violação depende das consequências, principalmente em relação a
injustiça que a obrigação causa.
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