Moralidade e quebra de contrato: em que circunstâncias violar um contrato pode ser moralmente justificável

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Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2020
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Resumo
O direito contratual e a evolução histórica dos contratos estão bastante relacionados ao modo de pensar e à percepção das pessoas, e como qualquer paradigma científico existem várias escolas e várias vertentes de estudo sobre os mesmos, porém, há poucos estudos sobre as circunstâncias nas quais a violação de obrigações podem ser moralmente justificáveis. Ademais, há poucas evidências, principalmente no Brasil, de como os indivíduos entendem, do ponto de vista normativo, a obrigação criada por contratos. Justamente indo nessa linha, o presente experimento tem como finalidade fornecer evidências empíricas sobre a percepção de moralidade dos indivíduos e quando a violação pode ser moralmente justificável. Para tanto, um questionário foi aplicado no qual os questionados foram colocados em uma posição neutra e deveriam julgar se o ato de violação era imoral ou não imoral. Eles deram sua opinião em diferentes contingências que separaram a eficiência e a ineficiência, e a justiça e a injustiça da violação. Para estudar, em segundo lugar, como os sujeitos percebem o valor moral da violação seguida pela compensação, foi feita a mesma pergunta, considerando os mesmos cenários e mesmas contingências, mas com uma compensação sendo paga. O estudo forneceu evidências de que os indivíduos não percebem a quebra contratual seguida de compensação como imoral. Quando era analisado os cenários sem o pagamento de indenização, observou-se que no geral, a moralidade da violação depende das consequências, principalmente em relação a injustiça que a obrigação causa.

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