Registro de operações de negociação com recebíveis e ônus sobre tais operações: análise da garantia da unicidade plena à luz das disposições da Circular nº 3.952/19

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Autores

Lima, Carolina Rocha

Orientador

Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes

Co-orientadores

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Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2021

Unidades Organizacionais

Resumo

Este trabalho analisa se as disposições contidas na Circular nº 3.952, editada em 27 de junho de 2019 pelo Banco Central do Brasil para regulamentar o registro de recebíveis oriundos de transações de arranjo de pagamento pós-pago e de conta de depósito à vista integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, são suficientes para garantir a unicidade plena de recebíveis. Nesse sentido, faz-se uma breve exposição a respeito da relevância do tema e evolução legal e regulatória, trazendo-se os aspectos relevantes do arcabouço relacionado ao registro de recebíveis, como delimitação legal de competência das entidades registradoras e do Banco Central enquanto regulador. A seguir, faz-se uma análise do conceito de operações de negociação com recebíveis, e natureza jurídica, para posteriormente avaliar se as disposições específicas trazidas pela Circular 3.952/19 e mecânica de registro são suficientes para garantir a unicidade dos recebíveis registrados junto às entidades registradoras. Destaca-se a utilização da metodologia hipotética-dedutiva, e a consideração de hipóteses teóricas, diante da ausência de tempo suficiente entre a vigência da Circular supramencionada e a finalização deste trabalho. Conclui-se que, diante da delimitação legal de competência das entidades registradoras e do Banco Central previstas na Lei 12.810/12, a Circular 3.952/19 garante, ainda que indiretamente e em termos teóricos, a unicidade dos recebíveis nela registrados.

Palavras-chave

Registro de recebíveis; Entidades registradoras; Unicidade; Interoperabilidade

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Idioma

Português

Notas

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Ciências Sociais Aplicadas

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