Registro de operações de negociação com recebíveis e ônus sobre tais operações: análise da garantia da unicidade plena à luz das disposições da Circular nº 3.952/19

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Orientador
Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes
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Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2021
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Resumo
Este trabalho analisa se as disposições contidas na Circular nº 3.952, editada em 27 de junho de 2019 pelo Banco Central do Brasil para regulamentar o registro de recebíveis oriundos de transações de arranjo de pagamento pós-pago e de conta de depósito à vista integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, são suficientes para garantir a unicidade plena de recebíveis. Nesse sentido, faz-se uma breve exposição a respeito da relevância do tema e evolução legal e regulatória, trazendo-se os aspectos relevantes do arcabouço relacionado ao registro de recebíveis, como delimitação legal de competência das entidades registradoras e do Banco Central enquanto regulador. A seguir, faz-se uma análise do conceito de operações de negociação com recebíveis, e natureza jurídica, para posteriormente avaliar se as disposições específicas trazidas pela Circular 3.952/19 e mecânica de registro são suficientes para garantir a unicidade dos recebíveis registrados junto às entidades registradoras. Destaca-se a utilização da metodologia hipotética-dedutiva, e a consideração de hipóteses teóricas, diante da ausência de tempo suficiente entre a vigência da Circular supramencionada e a finalização deste trabalho. Conclui-se que, diante da delimitação legal de competência das entidades registradoras e do Banco Central previstas na Lei 12.810/12, a Circular 3.952/19 garante, ainda que indiretamente e em termos teóricos, a unicidade dos recebíveis nela registrados.

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Português
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