Conflito de interesses na aprovação das contas da administração por acionista controlador controlado por membro da administração
Autores
Junqueira, Júlia Feres
Orientador
Kleindienst, Ana Cristina von Gusseck
Co-orientadores
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Tipo de documento
Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2017
Resumo
Em linhas gerais, o objetivo do presente trabalho é abordar a problemática envolvendo a aprovação das contas da administração com o voto decisivo do acionista controlador que é controlado por membro da administração. A legislação aplicável proíbe expressamente o voto do acionista nas deliberações da assembleia geral relativas à aprovação de suas contas como administrador, no entanto, a lei não especifica se a restrição se aplica em casos em que o acionista controlador é pessoa jurídica sob controle de pessoa que ocupa cargo na administração da companhia que teve suas contas aprovadas. Recentemente a Comissão de Valores Mobiliários - CVM julgou procedente o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2014/10060 que apurou a responsabilidade de Eike Batista, na qualidade de presidente do Conselho de Administração da Óleo e Gás Participações S.A., por ter votado, por meio de veículos, a aprovação das contas da administração do exercício social de 2013. A doutrina se divide em relação ao tema e não há entendimento unânime sobre o assunto. Enquanto nos tribunais há escassez de julgados em relação ao tema.
Palavras-chave
Aprovação das contas; Acionista controlador; Conflito de interesses; Annual accounts approval; Controlling shareholder; Conflict of interests
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Idioma
Português