A equiparação do conceito fiscal e societário de goodwill subsequente à lei 12.973/2014 e seus impactos na apuração do imposto de renda em companhias que passaram por combinação de negócios

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Autores

Sauda, Rodrigo Ulbrich

Orientador

Boscov, Camila Pereira

Co-orientadores

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Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2014

Unidades Organizacionais

Resumo

O cenário econômico atual está pautado pelas grandes fusões e aquisições de diversas empresas espalhadas por diferentes países. Na maioria dos casos o valor pago por essas transações superam de forma significativa o contábil das empresas. De forma geral, o sobre preço pago pela aquisição do controle da adquirida em combinações de negócio se justifica pela possibilidade de ganhos futuros gerados pela sinergia das operações de duas ou mais empresas. Essa sinergia a partir da combinação de negócios pode ser refletida no balanço da controladora como um ativo intangível, gerado pela expectativa de rentabilidade futura, denominado por ágio. Além de refletir os valores não contabilizados de uma companhia, após uma combinação de negócios o valor do goodwill pode ser amortizado para fins fiscais gerando um benefício fiscal para a controladora em um prazo de até cinco anos. No dia 13 de maio de 2014 a aprovação da lei de número 12.973/2014 passou a ser o assunto de diversas discussões para aqueles que atuam no mercado financeiro, pois trouxe alterações na legislação fiscal vigente empreendendo algumas mudanças significativas que impactam o benefício fiscal gerado pela amortização do goodwill por companhias que passaram por combinação de negócios. O trabalho em questão apontou as principais mudanças ocorridas após a outorga da lei de número 12.973/2014 para a o cálculo do goodwill e mensurou o impacto no benefício fiscal do ágio, resultante das modificações impostas pela aprovação da lei de número 12.973/2014, analisando a combinação de negócio que ocorreu no dia 10 de novembro de 2011 que deu origem a Raia Drogasil S.A. Em suma, evidenciou-se que a lei de número 12.973/2014 ao reduzir a base de calculo para a apuração do ágio gerado por expectativa de rentabilidade futura ocasionou um impacto negativo para as empresas que passaram por combinação de negócios, uma vez que, reduziu o benefício fiscal gerado pela amortização do ágio.

Palavras-chave

Fusões e aquisições; Valor justo; Ativos intangíveis; Ágio; Benefício fiscal; Goodwill; Combinação de negócio; Lei 12.973/2014

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Português

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