Perda da tributação especial nos Fundos de Investimento Imobiliários e incidência no art. 2º da Lei 9.779/99.

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Autores

Dias, Sérgio Luiz Verardi

Orientador

Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes

Co-orientadores

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Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2021

Unidades Organizacionais

Resumo

A tributação dos fundos de investimentos imobiliários é um tema que gera bastante debate, pois não há posição pacífica sobre a isenção dos FII quando se tratar do Imposto de Renda em suas modalidades mais comuns. De modo a trazer maior robustez e substância para as discussões do tema em novos fundos imobiliários, o tema ora atacado será de grande valia para o crescimento pessoal e profissional, podendo contribuir com a indústria e outros players na condução assertiva sobre os aspectos deste tema e seus impactos/reflexos. O tema possui aplicabilidade técnica, uma vez que: (i) administradores não tem controle sobre a base de cotistas, considerando que as cotas são negociadas no mercado secundário sem qualquer interferência do administrador; (ii) há certas dificuldades no controle da relação de parentesco dos cotistas para verificação do atingimento dos 25%; e (iii) um cotista relevante pode alterar a tributação de todo o fundo e prejudicar todos os demais cotistas. Como potenciais consequências aos cotistas, caso os fundos em questão fossem enquadrados ao artigo 2º da Lei 9.779/99, teriam de ser tributado como pessoa jurídica, o que implicaria em uma carga tributária mais elevada do que a atual, com resultados financeiros potencialmente reduzidos. Por fim, pretende-se abordar os aspectos de uma possível reforma na legislação atual, tendo em vista a atuação de órgãos como a ANBIMA, Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais e IMK, Iniciativa de Mercado de Capitais, que direcionaram um material sugestivo para alteração deste dispositivo com as respectivas justificativas consolidando o entendimento do mercado como um todo.

Palavras-chave

Tributação Especial; Fundos De Investimentos Imobiliários; Lei Nº 9.779/99; IMK; CVM

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Idioma

Português

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