A possibilidade da cláusula que prevê a supressão de garantia fidejussória no plano de recuperação judicial

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Orientador
Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes
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Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2020
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Resumo
O instituto da recuperação judicial encontra-se regulamentado na Lei nº. 11.101/2005 e corresponde a ferramenta utilizada por empresas viáveis economicamente que buscam atravessar situação de crise econômico-financeira. Atualmente, em razão das diversas crises que já assolaram o país, citando-se a mais recente a ocasionada pela Covid-19, se tornam cada vez mais frequentes os pedidos de recuperação judicial. É nesse cenário, de crescimento exponencial de processos da citada espécie, que surgem acirrados debates e posicionamentos acerca da legislação vigente. Sobre a matéria, um ponto de destaque que eventualmente surge nos procedimentos de reestruturação de empresas e merece ser apreciado é a cláusula do plano de recuperação judicial que prevê a supressão de garantias fidejussórias e tenta desobrigar terceiros garantidores. Referida disposição é temática de profundas discussões as quais geram insegurança jurídica para os operadores de direito que atuam na área. Nesse sentido, é de extrema relevância compreender que o princípio basilar da Lei de Recuperações Judiciais e Falências é o de preservação da empresa e considerando isso, avaliar através da doutrina e da jurisprudência se a incidência da cláusula objeto do presente estudo reflete essa proteção, de forma a garantir maior segurança jurídica na eventual aplicação do dispositivo. Dessa forma, o escopo do presente estudo é analisar os posicionamentos adotados sobre o cabimento ou não da cláusula de supressão de garantias fidejussórias no plano de recuperação judicial e concluir acerca da sua não aplicabilidade e ilegalidade aos credores que a ressalvaram ou não estavam presentes em sede de assembleia geral de credores.

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Português
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