Coleção de Artigos Acadêmicos
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- Entre ideias e instituições: considerações sobre Mangabeira Unger e a "situação constitucional" do Brasil(2011) DIEGO WERNECK ARGUELHESA proposta maior de Roberto Mangabeira Unger no campo do direito consiste em reorientar o pensamento jurídico rumo ao que chama de imaginação institucional: um processo de identificação e exploração de futuros institucionais alternativos implícitos nas ambiguidades e contradições de nossas instituições e aspirações coletivas. No texto “A constituição do experimentalismo democrático”, apresenta razões para justificar a necessidade de reorientarmos, sob a forma de imaginação institucional, o pensamento sobre o direito constitucional no Brasil e sugere aplicações desse tipo de raciocínio a alguns aspectos centrais de nossa “situação constitucional”. Neste comentário ao texto de Unger, procuro (a) inserir essa dúplice abordagem da situação constitucional do Brasil — defesa de um método de pensamento e aplicação desse método a alguns temas e estruturas do direito constitucional brasileiro — na perspectiva mais ampla do pensamento ungeriano sobre o direito; (b) levantar, a partir de critérios extraídos do método que Unger propõe, algumas perplexidades quanto às propostas de reforma via imaginação institucional esboçadas no texto. Mais especificamente, discuto algumas dificuldades em se compatibilizar, com o próprio procedimento de análise proposto por Unger, sua proposta de se resolver impasses entre o presidente e o Congresso com a convocação de eleições antecipadas para ambos os poderes. A meta é contribuir para explicitar algumas características centrais do método de pensamento ungeriano e ilustrar sua operação, ao mesmo tempo que aponto possíveis dificuldades em sua aplicação em casos específicos de redesenho institucional.
Artigo Científico O Supremo Tribunal Federal, o Poder Judiciário e a Política: Apresentação(2018) del Río, Andrés; DIEGO WERNECK ARGUELHESArtigo Científico Nem evolução, nem renascimento? Contingência e captura corporativa em três décadas de mandado de injunção(2018) Ribeiro, Leandro Molhano; DIEGO WERNECK ARGUELHESNeste trabalho, lançamos mão de abordagens qualitativas e quantitativas para questionar interpretações correntes a respeito do mandado de injunção (MI) no Brasil. Primeiro, argumentamos que a história das transformações do MI, que se consubstanciou na “virada jurisprudencial” ocorrida na decisão do Supremo Tribunal Federal no MI 670 em 2007, não é uma tomada de posição evolutiva do tribunal, como apresentado na narrativa predominante da literatura especializada, mas sim o resultado de atuação individual decisiva de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de um pedido de vista que extrapolou em anos o prazo regimental, essa ação individual obrigou o tribunal a esperar uma significativa mudança de composição (e posicionamento de ministros mais antigos) até voltar à questão. Chamamos essa ação individual de “empreendedorismo jurisprudencial”. Segundo, a mudança de entendimento sobre o alcance do mandado de injunção consolidada no MI 670 não representou um efetivo renascimento do instituto, já que grande parte dos casos de MI no STF dizem respeito basicamente a processos iguais, forçando o tribunal a repetir a mesma decisão que já havia tomado sobre um conjunto mais restrito de omissões. Esse conjunto, por sua vez, diz respeito ao que chamamos de “mundo do trabalho”: aposentadoria e previdência, direitos trabalhistas, direitos de servidores públicos. Concluímos que a “virada” de 2007 é na verdade uma abertura do tribunal para um conjunto muito restrito e enviesado de temas, que não chega perto das ambições dos constituintes e juristas que viam o MI como um grande mecanismo de proteção de um amplo rol de direitos contra o fenômeno geral das omissões legislativas inconstitucionais.Artigo Científico Ministrocracia : O Supremo Tribunal individual e o processo democrático brasileiro(2018) DIEGO WERNECK ARGUELHES; Ribeiro, Leandro MolhanoNeste artigo, mapeamos como a ação de um ministro do STF pode influenciar o processo político decisório. Propomos uma visão ampliada dos mecanismos pelos quais tribunais atuam sobre a dinâmica política, mostrando que, no STF, a alocação desses poderes é individualizada e descentralizada. Neste cenário, que chamamos de “ministrocracia”, a política constitucional se torna errática, criando problemas para a justificação do poder do tribunal em um regime democrático.Artigo Científico Judicialização antes da democratização? O Supremo Tribunal Federal e o destino da Emenda Constitucional das “Diretas Já”(2018) DIEGO WERNECK ARGUELHES; Süssekind, Evandro ProençaEste trabalho recupera a discussão sobre o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) na rejeição da Proposta de Emenda Constitucional Dante de Oliveira – a Emenda das “Diretas Já” -, utilizando esse episódio para repensar a relação entre democratização e judicialização da política no Brasil. A participação do STF não integra a narrativa pública sobre a Emenda, nem os estudos acadêmicos sobre a transição para a democracia. A atuação do STF, porém, foi decisiva para o fracasso da reforma constitucional que viabilizaria as eleições diretas para a presidência da república. Neste trabalho, procuramos reconstruir a decisão das “Diretas Já” como um episódio de judicialização da política antes da democratização, com o Tribunal agindo sobre um conflito político de alta magnitude e recriando e justificando novas estruturas normativas no nível constitucional. Provocado por parlamentares do PMDB, o Supremo interveio no debate sobre como interpretar o quórum constitucional para aprovação de emendas. O Tribunal resolveu o conflito político a partir de argumentos constitucionais, afirmando, todo momento, a sua autoridade para resolver a questão. Embora tenha decidido em favor do governo militar, exerceu atividade criativa para fazê-lo, afastando-se de seus claros precedentes sobre o tema. Nesse sentido, como um episódio de judicialização da política antes da democratização, o caso das “Diretas Já” permite repensar, de forma mais precisa, a relação entre a democratização e os processos de expansão do poder do STF desde a transiçãoArtigo Científico Gênero e comportamento judicial no supremo tribunal federal: os ministros confiam menos em relatoras mulheres?(2018) Gomes, Juliana Cesario Alvim; Nogueira, Rafaela; DIEGO WERNECK ARGUELHESTribunais constitucionais com frequência se apresentam como institui ções particularmente bem posicionadas para defender e promover direitos de minorias, incluindo a igualdade de gênero. No entanto, vieses de gênero e até discriminação por gênero podem ocorrer dentro dessas próprias insti tuições. Embora uma série de estudos empíricos já venha discutindo gênero como variável explicativa de decisões judiciais, estereótipos e hierarquias de gênero, também, podem influenciar o comportamento judicial para além do conteúdo das decisões — por exemplo, em como os juízes interagem entre si no processo decisório. Este artigo enfoca uma faceta desse fenômeno no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Examinando um banco de dados com todas as decisões tomadas no plenário e nas turmas do tribunal entre 2001 e 2013, analisamos o impacto da variável gênero em duas dimensões do comportamento judicial em um ambiente colegiado. Mais especificamente, testamos se o gênero do(a) ministro(a) afeta o comportamento de seus(suas) colegas quando se trata de (i) divergir ou não do voto do relator; e (ii) pedir ou não vista dos autos. Nossos resultados apontam para um possível im pacto do gênero nas atitudes dos juízes em relação a mulheres relatoras, em ao menos uma dessas duas dimensões. Quando o relator do caso é do sexo feminino, os outros juízes têm maior probabilidade de divergir do seu voto. Esses resultados sugerem que certos estereótipos de gênero — por exem plo, a ideia de que as mulheres são menos competentes ou confiáveis, e/ou menos capazes de retaliar — podem ajudar a explicar o comportamento dos juízes no STF e nos tribunais brasileiros em geral.Artigo Científico ‘The Court, it is I’? Individual judicial powers in the Brazilian Supreme Court and their implications for constitutional theory(2018) DIEGO WERNECK ARGUELHES; Ribeiro, Leandro MolhanoArtigo Científico Building judicial power in Latin America: opposition strategies and the lessons of the Brazilian case(2018) DIEGO WERNECK ARGUELHES; Süssekind, Evandro ProençaLos estudios sobre las cortes en América Latina se han centrado cada vez más en el comporta miento de los tribunales supremos y su relación con los gobiernos para explicar los patrones de actividad judicial. En este trabajo, argumentamos que entender las transformaciones en los patrones de la política judicial a lo largo del tiempo requiere que consideremos los procesos de construcción de poder judicial como relativamente independiente del uso real del poder judicial. Además, si bien la relación entre los jueces y el gobierno en ejercicio es decisiva para moldear los incentivos estratégicos en torno al uso del poder judicial, la oposición juega un papel más crucial en la construcción del poder judicial. Ilustramos estas proposiciones en una breve discusión sobre los denominados Mandados de Segurança (MS) presen tados ante el Supremo Tribunal brasileño entre octubre de 1988 y mayo de 2016. La dinámica en torno a estos juicios ilustra un tipo de asociación entre el tribunal y la oposición que podría crear condiciones más favorables para el futuro ejercicio judicial del poderArtigo Científico Timing Control without Docket Control: How Individual Justices Shape the Brazilian Supreme Court’s Agenda(2017) DIEGO WERNECK ARGUELHES; IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANNArtigo Científico Políticas públicas, interpretação judicial e as intenções do legislador: o ProUni e o “cripto-ativismo” do Supremo Tribunal Federal(2017) Lima, João Marcelo Da Costa E Silva; DIEGO WERNECK ARGUELHESEste texto identifica e discute um caso de “cripto-ativismo” - um tipo de intervenção judicial forte na produção legislativa que, por outro lado, fica oculta sob sinais exteriores de deferência, como a declaração de constitucionalidade de uma norma questionada. Exemplos claros de cripto-ativismo aparecem com frequência em decisões de “interpretação conforme a constituição”, em que uma lei é formalmente mantida pelos juízes, mas seu conteúdo é alterado por meio de adições, na decisão judicial, ao texto legal. Neste trabalho, identificamos um mecanismo mais sutil que pode produzir o mesmo fenômeno. Argumentamos que a decisão do Supremo Tribunal Federal quanto à lei que instituiu o ProUni, mesmo declarando a constitucionalidade da medida, alterou o seu conteúdo ao redesenhar a finalidade do programa. A mudança é visível não na parte dispositiva da decisão, mas em sua fundamentação, que desconsiderou as preocupações concretas do legislador ao desenhar um programa focalizado e atribuiu ao ProUni um caráter universalista, e mais ambicioso, de redução das desigualdades sociais. Utilizamos o caso do ProUni para apontar problemas na postura típica da doutrina e da jurisprudência brasileiras quanto às “intenções do legislador”. A desconsideração absoluta das palavras do legislador quando se trata de investigar as finalidades de normas que consagram políticas públicas pode produzir impactos no mundo.
