Coleção de Artigos Acadêmicos

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    Artigo Científico
    O Supremo Tribunal Federal para além da conjuntura
    (2020) DIEGO WERNECK ARGUELHES
    A crítica ao Supremo Tribunal Federal e seus ministros não é novidade. Contudo, mesmo em trabalhos profundamente críticos do tribunal, a comunidade jurídica tinha como foco as palavras das ministras e ministros, em seus votos e decisões. Ao menos no debate jurídico, a atenção se concentrava no que esses atores diziam que estavam fazendo ao decidir – ou, ainda, no que diziam que o Supremo podia ou deveria fazer. Razões escritas, além de quais outros pronunciamentos oficiais, são parte importante do funcionamento de instituições judiciais, e seria tolice ignorá-las. De maneira mais marcante do que ocorre nas decisões tomadas pelos poderes eleitos, o poder de tribunais é exercido por meio de palavras, que moldam, ao longo do tempo, nossas próprias expectativas sobre o que esperar dessas instituições. Como o Supremo funciona e decide, de fato? Quais os limites do seu poder decisório – ou da sua própria independência em relação a atores políticos? Como o tribunal escolhe seus casos? Se há escolha, qual critério o tribunal utiliza para priorizar este ou aquele problema? Qual a capacidade que o tribunal tem de orientar, de fato, o comportamento das instâncias inferiores? Como os ministros podem utilizar os recursos associados a diferentes posições processuais (vogais, relatores, presidentes do tribunal e das turmas) para fazer essas engrenagens funcionarem - ou talvez impedir que se movam? Perguntas desse tipo estão no centro de uma virada "realista" na pesquisa sobre o Supremo e seus ministros na última década. O foco deste dossiê está justamente na estrutura estável do tribunal, e nas implicações que ela tem para como pensamos o Supremo. Reunimos um conjunto de pesquisadores com perspectivas distintas sobre a estrutura profunda do Supremo, e que vão além tanto do que os ministros afirmam em seus votos e decisões, quanto das situações-limite geradas por crises e conflitos da conjuntura.
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    Moedas complementares digitais e políticas públicas durante a crise da Covid-19
    (2020) Gonzalez, Lauro; Cernev, Adrian Kemmer; Araujo, Marcelo Henrique de; Diniz, Eduardo H.
    Programas de renda básica têm sido utilizados em todo o mundo como uma ferramenta para mitigar os efeitos adversos da crise da COVID-19. No Brasil, a implementação de iniciativas federais de renda básica emergencial (RBE) enfrenta um duplo desafio: a logística de distribuição de dinheiro e os critérios de elegibilidade dos cidadãos. No entanto, iniciativas de moedas complementares existem há muitos anos no Brasil, estando associadas especialmente aos bancos comunitários, os quais operam no nível local e possuem conhecimento mais aprofundado sobre as necessidades dos moradores. Este artigo analisa o uso de moedas digitais complementares no enfrentamento de desafios de distribuição de renda. Apresentamos o caso da moeda complementar digital Mumbuca E-Dinheiro, adotada pelo município de Maricá (RJ). Discutimos como esta iniciativa permitiu a distribuição de renda de forma rápida e segura com o objetivo de mitigar os efeitos da pandemia da COVID-19 no Brasil. Sugerimos que, no momento atual, a RBE poderia ser paga através do E-dinheiro, começando pelos municípios nos quais ele já atua e depois se expandindo para os demais. A interoperabilidade com outros atores do ecossistema de pagamentos e articulações com governos locais são medidas adicionais para dar escala ao uso das moedas complementares digitais no combate à crise do coronavírus.
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    Mumbuca é dinheiro
    (2019) Cernev, Adrian Kemmer
    O caso aborda a evolução da moeda social Mumbuca, implantada de forma pioneira no município de Maricá-RJ, a qual foi a primeira moeda social digital do país. Ao longo dos seus seis primeiros anos de existência, a moeda vivenciou importantes inovações tecnológicas e de modelo de negócio, assim como o crescimento expressivo da base de usuários. A tecnologia inicial de cartões magnéticos foi substituída pelo aplicativo e plataforma E-Dinheiro, em um modelo híbrido de dinheiro e pagamentos móveis (mobile money e mobile payments). Serviços foram criados para diferentes públicos da plataforma digital e a moeda social parecia alcançar os objetivos sociais propostos. Entretanto, surgiram novos desafios tecnológicos, de negócio e de governança, os quais requeriam uma postura inovadora de seus gestores. Este trabalho sucede o caso de ensino “Mumbuca: a primeira moeda social digital do Brasil”, publicado na GVcasos vol. 6, n.2, jul-dez 2016, podendo ser utilizado como sua continuação.
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    Proporcionalidade no Supremo: uma ideia fora do lugar
    (2020) RAFAEL SCAVONE BELLEM DE LIMA
    A proporcionalidade ganhou destaque, nas últimas décadas, como uma das principais técnicas de argumentação no direito constitucional. Desenvolvido na Alemanha, este método estruturado de fundamentação de decisões sobre a admissibilidade de restrições a direitos constitucionais difundiu-se amplamente escala global. Embora a concepção e disseminação internacional da proporcionalidade possam ser justificadas pela sua potencial contribuição para o processo de justificação da atividade estatal por meio do controle judicial, no Brasil, o recurso a esta técnica tem sido criticado por provocar consequências opostas. Ao recorrer à proporcionalidade como uma ferramenta retórica, distorcendo sua estrutura e suas exigências argumentativas a fim de conferir uma pretensa sofisticação teórica e legitimar suas posições individuais, os Ministros Supremo Tribunal Federal contribuem para esse fenômeno de reprodução imprópria de uma ideia estrangeira com consequências nocivas para o direito brasileiro.
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    Artigo Científico
    A Grande Estratégia do Império Português: D. Luís da Cunha e as origens do reformismo ilustrado luso-brasileiro
    (2020) Cantarino, Nelson Mendes; FERNANDO RIBEIRO LEITE NETO
    Este artigo apresenta as propostas de reformas de D. Luís da Cunha (1662-1749) no contexto da transição do Seiscentos para o Setecentos no Império português. Para tanto, o artigo principia com a contextualização das mudanças no balanço de poder e no pensamento político associadas à emergência da Grã-Bretanha como Império centralizador dos eventos do século XVIII. Nessa transição importantes desdobramentos intelectuais estão em processo como, por exemplo, a ascensão da Economia Política como disciplina autônoma e sua relevância para a gestão dos interesses do Reino e do Império. Segue-se com a caracterização das reformas propostas por D. Luís da Cunha que visavam, em linha com a tradição mercantilista, elevar o poder relativo de Portugal. Dessa forma, D. Luís elenca a necessidade de incrementar o contingente populacional, seja no Reino, seja nos domínios de ultramar, facilitar os fluxos de mercadorias e de moedas, reduzir certos privilégios e, até mesmo, de rever os estatutos da Inquisição.
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    Entre ideias e instituições: considerações sobre Mangabeira Unger e a "situação constitucional" do Brasil
    (2011) DIEGO WERNECK ARGUELHES
    A proposta maior de Roberto Mangabeira Unger no campo do direito consiste em reorientar o pensamento jurídico rumo ao que chama de imaginação institucional: um processo de identificação e exploração de futuros institucionais alternativos implícitos nas ambiguidades e contradições de nossas instituições e aspirações coletivas. No texto “A constituição do experimentalismo democrático”, apresenta razões para justificar a necessidade de reorientarmos, sob a forma de imaginação institucional, o pensamento sobre o direito constitucional no Brasil e sugere aplicações desse tipo de raciocínio a alguns aspectos centrais de nossa “situação constitucional”. Neste comentário ao texto de Unger, procuro (a) inserir essa dúplice abordagem da situação constitucional do Brasil — defesa de um método de pensamento e aplicação desse método a alguns temas e estruturas do direito constitucional brasileiro — na perspectiva mais ampla do pensamento ungeriano sobre o direito; (b) levantar, a partir de critérios extraídos do método que Unger propõe, algumas perplexidades quanto às propostas de reforma via imaginação institucional esboçadas no texto. Mais especificamente, discuto algumas dificuldades em se compatibilizar, com o próprio procedimento de análise proposto por Unger, sua proposta de se resolver impasses entre o presidente e o Congresso com a convocação de eleições antecipadas para ambos os poderes. A meta é contribuir para explicitar algumas características centrais do método de pensamento ungeriano e ilustrar sua operação, ao mesmo tempo que aponto possíveis dificuldades em sua aplicação em casos específicos de redesenho institucional.
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    Do epistemicídio a epistemologias do aparecimento: mulheres negras no Sistema de Justiça e nas Ciências Criminais
    (2020) ALLYNE ANDRADE E SILVA
    O artigo critica o tratamento dado as mulheres negras, utilizando como exemplo o duplo lugar ocupado pelas mulheres negras no sistema de justiça e nas Ciências Criminais: visíveis como alvos preferenciais do encarceramento feminino e invisíveis como vítimas da violência contra a mulher e feminicida. O objetivo é realizar uma crítica acerca das produções que, embora críticas ao sistema penal e cientes da sua seletividade, apenas utilizam essas mulheres como números para retratar os problemas do sistema de justiça. Tais análises, de maneira geral, são incapazes de observar as mulheres negras enquanto intérpretes desse mesmo sistema e da sua própria realidade, de trazer raça como elemento central das causas dessas violências. Por fim, proponho que interseccionalidade seja utilizada como uma epistemologia do aparecimento das mulheres negras e como uma perspectiva crítica antirracista, que confere às estas a primazia epistêmica de interpretação de suas próprias realidades.